O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou as regras da pensão por morte e do auxílio-acidente. As mudanças constam da Instrução Normativa nº 212, publicada no Diário Oficial da União, e apresentam novidades importantes para dependentes de segurados e trabalhadores que ficaram com sequelas após acidentes.
Uma das principais alterações envolve crianças que nascem depois da morte do segurado. Pela nova orientação, o direito à pensão por morte começa a partir da data do nascimento da criança.
No entanto, o pagamento retroativo desde o nascimento depende do prazo em que o benefício for solicitado.
ALERTA GERAL: Whatasapp (85).99273.4353
As dúvidas sobre os benefícios previdenciários estão no Jornal Alerta Geral que, aos sábados, a partir das 7 horas, pelo rádio e pela internet, tem esclarecimento e respostas a perguntas de quem luta por auxílios e aposentadorias.
Com a participação do advogado Paulo Bacelar, o Jornal Alerta Geral abre o Whatasapp (85).99273.4353 para os ouvintes enviarem dúvidas e pedidos de orientação. O ‘Alerta Geral’ é gerado pela FM 104.3 – Metropolitana FM, com transmissão pedes redes sociais do cearaagora e por mais de 25 emissoras de rádio.
PAGAMENTO RETROATIVO
Para filhos menores de 16 anos, o INSS poderá pagar os valores retroativos quando o pedido for feito em até 180 dias. Se a solicitação ocorrer depois desse prazo, a pensão passa a ser paga somente a partir da data do requerimento.
Segundo Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a norma também encerra uma discussão sobre a possibilidade de o benefício produzir efeitos ainda durante a gestação.
“Existia um movimento que solicitava que os efeitos financeiros do benefício contassem a partir da gravidez. Mas a instrução normativa reforça que o direito à pensão começa a valer da data do nascimento do filho do segurado”, explica.
INCLUSÃO NA CRIANÇA NA PENSÃO
Há ainda uma situação que exige atenção das famílias. Se a pensão já estiver sendo paga a outro dependente, como viúva, viúvo ou outro filho, a inclusão da criança nascida posteriormente passa a produzir efeitos financeiros a partir da data do pedido. Por isso, a recomendação é fazer o requerimento o mais rapidamente possível após o nascimento.
CÁLCULO DA PENSÃO
Para mortes ocorridas a partir de novembro de 2019, o cálculo da pensão por morte parte de 50% do valor da aposentadoria do segurado, acrescidos de 10% por dependente, até o limite de cinco cotas adicionais.
Se o segurado ainda não era aposentado, o cálculo considera o valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que ele teria direito.
Se a aposentadoria de referência fosse de R$ 3 mil, por exemplo, uma viúva sozinha receberia R$ 1.800. Com a inclusão de um filho, o valor total da pensão passaria para R$ 2.100, dividido igualmente entre os dois dependentes.
DESTINO DA PENSÃO POR MORTE
A pensão por morte é destinada aos dependentes de segurados do INSS. Em regra, têm prioridade cônjuge ou companheiro e filhos menores de 21 anos. Filhos inválidos ou com deficiência podem ter direito ao benefício por período maior, conforme as regras previdenciárias.
MUDANÇA NO AUXÍLIO-DOENÇA
Outra atualização importante atinge o auxílio-acidente. O INSS passou a deixar claro que a lista oficial de sequelas que podem dar direito ao benefício não deve ser considerada fechada ou definitiva. A relação passa a funcionar como referência.
Na prática, mesmo que determinada sequela não esteja expressamente prevista na lista, o caso deverá ser analisado pela perícia médica.
Isso, porém, não significa concessão automática do benefício.
Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário que a perícia reconheça que, após a consolidação da lesão, o trabalhador ficou com uma redução permanente da capacidade para exercer a atividade profissional habitual.
BENEFICIÁRIO SEM SEQUELA
Se a sequela não provocar prejuízo à capacidade de trabalho, o benefício não é devido.
O auxílio-acidente tem caráter indenizatório e pode ser concedido em situações decorrentes tanto de acidentes de trabalho quanto de acidentes ocorridos fora do ambiente profissional.
Entre os segurados que podem ter direito estão trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais, como pequenos agricultores e pescadores artesanais.
MEIs e SEGURADOS FACULTATIVOS
Contribuintes individuais, microempreendedores individuais e segurados facultativos, pelas regras atuais mencionadas na norma, não estão incluídos entre os beneficiários do auxílio-acidente.
Quando o trabalhador já recebia auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, o auxílio-acidente pode começar a ser pago no dia seguinte ao encerramento daquele benefício. Nos demais casos, o pagamento pode ter início a partir do pedido.
CAMINHHO DA INFORMAÇÃO
A solicitação pode ser feita pelo Meu INSS ou pela Central 135, com posterior convocação para perícia quando necessária.