O Senado deu um passo atrás, nesta quarta-feira, ao aprovar um projeto de lei que prevê que o agente acusado de lesar o patrimônio público só será punido quando comprovada a intenção de cometer o crime. O texto, aprovado por 47 votos a 24, enfraquece a Lei de Improbidade Administrativa. De acordo com a legislação atual, é considerada improbidade administrativa qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que cause lesão ao erário.


A nova lei institui, ainda, outra mudança prevista para os casos dessa natureza, que é a redução, de oito para quatro anos, do prazo de prescrição – tempo que o Estado tem para aplicar sanções contra os responsáveis pelas irregularidades. O Projeto de Lei (PL) 2505 /2021, de autoria do Roberto de Lucena (Podemos-SP), com as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, já havia sido aprovado na Câmara.


Sem muita polêmica, o Senado aprovou o parecer do relator, senador Weverton (PDT-MA), favorável ao projeto. Entre todos os partidos, apenas Podemos, PSDB, Cidadania, Rede e PSL votaram contra o texto. O resultado da votação foi possível depois que Weverton apresentou modificações no parecer, acordadas na terça-feira (28/9), durante audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e em reuniões com senadores, lideranças da Câmara, prefeitos, representantes do Ministério Público e da sociedade civil.


Uma das alterações feitas pelo relator estabelece que a condenação em honorários de sucumbência ocorrerá apenas para os casos de comprovada má-fé. Outra modificação é a dilatação do prazo de transição para a manifestação do interesse do Ministério Público, que passa de 120 dias para um ano. Como houve mudança no texto aprovado pelos deputados federais, o projeto volta à Câmara.


O senador Weverton disse que a ideia do projeto é dar um tratamento diferenciado aos corruptos e aos que cometem irregularidades sem intenção.

“A gente vai separar os maus gestores que erram tecnicamente, mas sem vontade ou sem intenção de lesar o patrimônio público, dos que cometem o ato de improbidade que é o ato de corrupção”, disse o relator.


PEDRADA NO COMBATE À CORRUPÇÃO


A lista de crimes de improbidade administrativa inclui o enriquecimento ilícito, nepotismo e fraude em licitação. Os responsáveis podem ser punidos com a suspensão de direitos políticos, perda de função pública, indisponibilidade de bens e o ressarcimento do dano ao patrimônio público, além de sanções penais.


Para o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), o projeto representa um “retrocesso” e uma “pedrada” no combate à corrupção. “Esse projeto não é favorável à transparência, não é favorável à administração pública, não protege o bom gestor”, criticou o parlamentar, ao expor, também, restrições ao dispositivo que diminui o prazo de prescrição dos crimes de improbidade administrativa.


Segundo Alessandro Vieira, essa redução poderá levar ao arquivamento cerca de 40% das ações relacionadas a delitos dessa natureza e que estão em andamento. O senador afirmou que, por trás da proposta, está o interesse de proteger políticos investigados por suspeitas de irregularidades.