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Segurados da previdência social começam a semana com uma boa notícia: a Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que precatórios e RPVs (Requisições de Pequenos Valores) cancelados por falta de saque no prazo de dois anos podem ser novamente solicitados pelos credores em até cinco anos após o cancelamento.

Os precatórios e RPVs são ordens de pagamentos que são emitidas pela Justiça para que órgãos do governo federal quitem dívidas cobradas por meio de processos judiciais, como são as ações de concessão e revisão de benefícios previdenciários movidas contra o INSS (Instituto Nacional
do Seguro Social).

A União pediu para que o prazo de cinco anos para a prescrição do direito de reclamar os valores fosse contado da data de emissão da ordem de pagamento, mas os ministros, ao tomarem a decisão, recusaram o pedido, conforme nota publicada na última sexta-feira (9) na página no STJ sobre o processo julgado em junho e que foi definitivamente encerrado (transitado em julgado) em 18 de setembro.