Desde o cancelamento do edital nº 29/2019, que selecionaria alunos transsexuais, travestis ou intersexuais para vagas ociosas na Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), alunos ocupam parte da instituição, situada em Redenção, a 62,8 km de Fortaleza. O movimento estudantil começou no dia 17 de julho e até esta quinta-feira, 8, os alunos continuam com protesto contra a anulação do documento. A Unilab buscou a reintegração de posse do prédio ocupado por meios judiciais, o que pode causar multas para os manifestantes que não deixarem o local.

No documento que pede pela a retirada dos estudantes, uma sequência de acusações são feitas contra o grupo de manifestantes, incluindo danificação de patrimônio público, ameaças contra servidores e danos a veículos de gestores. Foi definido o prazo de 48 horas, a partir dessa quarta-feira, 7, para a desocupação dos espaços. Caso a ordem não seja cumprida, os estudantes poderão ser cobrados R$ 500 por cada dia que a ocupação continuar.

Segundo o defensor público da União Fernando Antônio Holanda, que está a diante das negociações com o grupo de estudantes, o medo entre os alunos é de que eles possam ser prejudicados no restante da carreira estudantil na Unilab.

“Sobre essas condutas que foram relatadas no pedido de reintegração, não foi constatado nenhum tipo dessas atividades”, afirma.

Confira nota da reitoria sobre a ocupação do campus da Unilab de Redenção, postada em 5 de agosto, na íntegra: 

Hoje, 5 de agosto, a ocupação no Campus da Liberdade foi ampliada para a quase totalidade dos setores no campus, comprometendo drasticamente atividades administrativas e acadêmicas.

Desde o dia 17 de julho, quando o movimento de ocupação teve início, a gestão da Unilab realizou 8 reuniões com membros do movimento, demonstrando disposição para dialogar sobre as pautas, buscando construir soluções. No entanto, nenhum acordo já exposto nas notas anteriores da Reitoria foi cumprido pelos manifestantes.

Dia 1º de agosto foi constituído através da portaria nº 324/2019 um Grupo de Trabalho com representantes dos institutos e unidades administrativas. O GT tem o objetivo de analisar o parecer Nº 81/2019/GAB/PFUNILAB/AGU e propor uma nova minuta de edital.

A despeito das tentativas, o movimento de ocupação – cada vez mais difuso – não demonstrou disposição para diálogo, respondendo de forma intransigente e autoritária às propostas da gestão da Unilab e à manifestação de parte significativa dos presentes na Assembleia Estudantil do dia 29/08/19, dando continuidade à ocupação e ampliando a quantidade de setores impedidos de funcionar na universidade.

Diante disso, vimos repudiar os atos violentos praticados pelo movimento, sua incapacidade para o diálogo e a intransigência demonstrada por vários de seus membros.

Pontuamos alguns dos fatos ocorridos na universidade decorrentes da atuação de manifestantes, com prejuízo de processos imprescindíveis para a continuidade do cotidiano acadêmico:

Invasão da sala onde funciona a Procuradoria Federal junto à Unilab e a expulsão do procurador federal de seu gabinete, acusado pelo movimento de ocupação de ser culpado, por conta do parecer emitido a respeito do edital;

Interrupção dos trabalhos referentes à seleção de bolsistas para o Edital Proex 05/2019 do Programa de Bolsas de Extensão, Arte e Cultura (PIBEAC);

Interrupção dos trâmites burocráticos para efetuar o pagamento de auxílios estudantis e de bolsas acadêmicas de todas as modalidades;

Comprometimento das licitações que se encontram em curso;

Interrupção dos processos de recursos humanos: pagamentos de decisão judicial; pagamento de retroativo de incentivo à qualificação e de progressão funcional; perda de prazo de convocação de candidatos de concurso docente; entre outros;

Vulnerabilidade de documentos sigilosos de várias naturezas, sob risco de acesso indevido e de perda;

Invasão de reunião em sala de uso administrativo interno;

Interrupção do funcionamento do restaurante universitário (R.U.) da Unidade Acadêmica dos Palmares (obstrução do serviço de jantar aos alunos, que podem não ter outra forma de acesso à alimentação);

Dano a veículos de gestores e de docentes;

Furto de bens pessoais de servidores;

Impedimento do pagamento de faturas já existentes de fornecedores, inclusive das empresas dos terceirizados, impactando irremediavelmente no pagamento dos salários dos mesmos;

Danos ao patrimônio público federal: paredes pichadas, cadeiras quebradas.

Redenção, 05 de agosto de 2019.