Após negar cirurgia de apendicite a uma adolescente, a Unimed do Ceará – Federação das Cooperativas de Trabalho Médico do Estado foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil à família da jovem, sendo R$ 5 mil para ela e outros R$ 5 mil para cada um dos pais. A decisão é do juiz Antônio Teixeira de Sousa, titular da 25ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB).
O magistrado ressaltou ser do conhecimento público, sem conhecimento específico em medicina, que apendicite é uma doença de natureza emergencial grave, exigindo imediata intervenção cirúrgica, sob pena de infecção generalizada, levando a pessoa que está acometida a riscos iminentes de morte.
Segundo os autos, a família é beneficiária do plano de saúde desde maio de 2014. A adolescente, então com 14 anos, foi acometida de uma apendicite aguda, diagnosticada em 2 de agosto daquele ano. Por conta disso, necessitou de cirurgia de emergência. A autorização foi solicitada por médico credenciado, mas foi negada em virtude da alegação de “carência contratual”.
A negativa levou a família a buscar atendimento na rede pública, não contando com autorização do plano nem para o transporte da jovem. A situação causou transtornos de natureza emocional em todos, razão porque requereram a condenação em danos morais. A Unimed Ceará contestou a ação alegando que a negativa se deu em virtude da paciente se encontrar em período de carência, conforme previsão contratual e legal.