Valores indevidos do auxílio-emergência fazem com que 177 mil famílias tenham que devolver o dinheiro

Cerca de 177 mil famílias que receberam indevidamente o auxílio emergencial, pago durante a pandemia de covid-19, foram notificadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para devolverem um montante que totaliza R$ 478,8 milhões.

Em nota, a pasta informou que estão fora do processo de cobrança pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único; e quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil, tem renda familiar per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.

Ainda de acordo com a pasta, as notificações são enviadas, desde março, via SMS, pelo WhatsApp, por e-mail e pelo aplicativo Notifica, “com foco nas pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver, conforme critérios do artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022”.

O não pagamento dentro do prazo, segundo o comunicado, pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além da negativação em órgãos de proteção ao crédito.

Ressarcimento

O ressarcimento deve ser feito diretamente pelo Vejae (sistema desenvolvido pelo próprio ministério que permite àqueles que receberam o benefício consultar a situação do auxílio emergencial), via PagTesouro, com opções de pagamento por Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).

Prazo

O prazo para regularização é de até 60 dias, contados da notificação no sistema, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa, detalhou a nota.

Informações – Agência Brasil