Escolas que fazem parte do Programa de Desenvolvimento da Educação – PDE, do Instituto Brasil Solidário / Foto: Reprodução

O teto de valores financiados pela Lei Rouanet ficará, agora, em R$ 1 milhão – o limite era de R$ 60 milhões. O valor máximo por empresa do setor cultural, que também era de R$ 60 milhões, passa, agora, para R$ 10 milhões, o que significa que, por ano, uma única empresa não pode ultrapassar os R$ 10 milhões captados no somatório de todos os seus projetos.

O anúncio foi feito pelo ministro da Cidadania, Osmar Terra, nessa segunda-feira (22). A medida já havia sido adiantada pelo presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais na semana passada. De acordo com ele, a lei vai passar a se chamar simplesmente de “Lei de Incentivo à Cultura“.

Não se aplica:

  • Projetos de restauração de patrimônio tombado;
  • construção de teatros e cinemas em cidades pequenas;
  • planos anuais de entidades sem fins lucrativos, “como museus e orquestras“.

O ministro acrescentou, ainda, que eventos populares (como feiras de livros e festivais) terão “tratamento especial”. Pelas novas regras, os projetos financiados devem prever de 20% a 40% de ingressos gratuitos, que devem ser distribuídos preferencialmente a pessoas inscritas no cadastro único (com beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família). O valor dos ingressos populares, que era de R$ 75, vai cair para R$ 50.

Objetivos

  • Reduzir a concentração de recursos destinados aos estados do Rio de Janeiro e São Paulo;
  • Criar mecanismos de estímulo a projetos realizados nos demais estados;
  • Promover editais focados em cultura regional, elaborados em parceria com empresas estatais;

Obrigações

Os promotores contemplados pelo incentivo deverão realizar ações educativas relacionadas ao projeto aprovado. O ministro afirmou que as prestações de contas anteriores estão sendo examinadas e que as novas regras serão realizadas pela Internet.