O  profissional que está incapacitado para o trabalho tem direito de ficar afastado, recebendo o auxílio-doença, caso seja segurado do Instituto Nacional do Seguro Social. Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo patrão. Depois, a grana deve ser depositada pelo instituto.

Para ter direito ao afastamento, é preciso passar por uma perícia médica que vai determinar se o trabalhador deve receber o auxílio-doença ou se é o caso de ser aposentado por invalidez. Os problemas, em geral, acabam ocorrendo quando o profissional é liberado para voltar ao trabalho, mas ainda não está totalmente recuperado.

Neste caso, o primeiro passo do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, é pedir a prorrogação do auxílio. O trabalhador deve agendar uma nova perícia 15 dias antes do retorno ao trabalho. Se, após passar pela avaliação médica, o perito negar o benefício, o segurado tem três caminhos: recorrer no próprio INSS, pedir um novo auxílio 30 dias depois da resposta negativa ou ir para a Justiça. Recorrer no posto é indicado apenas no caso em que o segurado tem novos documentos que comprovem a incapacidade.