O Estado do Ceará foi condenado a pagar R$ 11.517,35 de indenização por danos morais e materiais para um empresário que teve o nome inscrito na dívida ativa de forma indevida. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará e teve a relatoria do desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto. De acordo com o processo, em 2002, quando morava em São Paulo, o empresário comprou um carro naquele Estado. Depois, mudou-se para Fortaleza e usou o veículo até 2005, quando o transferiu para o seu irmão, que utilizou o bem por mais um ano e resolveu vendê-lo.

No momento da transferência, foi detectado que o chassi do carro havia sido “transplantado”, razão pela qual foi apreendido, ensejando a abertura de inquérito policial e, em seguida, processo judicial. Durante a tramitação do processo, verificou-se que não seria possível a devolução do bem ao empresário, motivo pelo qual o veículo ficou sob a responsabilidade da Promotoria de Justiça Militar de Fortaleza.

Ocorre que, em meados de setembro de 2012, o empresário foi surpreendido com a cobrança de IPVA desde o ano de 2007, ou seja, desde quando o veículo ficou à disposição do Estado do Ceará. Ao buscar informações no site do Departamento Estadual de Trânsito São Paulo, onde o veículo estava registrado, soube que seu nome estava inscrito na dívida ativa daquele Estado por causa dos débitos de IPVA dos anos de 2007 a 2010, além de DPVAT, licenciamento e diversas multas de trânsito.

Por isso, ele ajuizou ação na Justiça cearense requerendo indenização por danos morais e materiais. Argumentou que houve negligência, imprudência e descuido do ente público com relação ao veículo que estava sob sua custódia. Na contestação, o Estado disse não ter responsabilidade sobre o ocorrido. Defendeu que eventual indenização a ser arbitrada deve ser pautada dentro da razoabilidade, levando-se em conta a condição econômica da vítima.