A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu, por unanimidade, a aplicação da Lei Maria da Penha a um caso de perseguição e agressão envolvendo um casal formado por dois homens. O colegiado decidiu que cabe ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher processar e julgar pedidos de medidas protetivas de urgência quando a violência ocorrer no contexto de relação homoafetiva masculina.
A decisão foi tomada a partir da análise de um caso específico em que o investigado teria invadido a residência da vítima, promovido agressões e danificado bens pessoais. Antes disso, segundo os autos, a vítima já vinha sendo perseguida pelo ex-companheiro. Os episódios ocorreram após o término do relacionamento.
De acordo com os desembargadores, os elementos apresentados são suficientes para justificar a incidência da Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. O colegiado destacou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a possibilidade de aplicação da norma a casais do mesmo sexo, desde que fique demonstrada situação de vulnerabilidade ou subalternidade da vítima dentro da relação.
Para o relator do caso, desembargador Silvanio Barbosa dos Santos, os fatos narrados, analisados sob a perspectiva de proteção contra a violência doméstica, justificam a atuação do juízo especializado. Segundo ele, a interpretação estendida pelo STF permite que a legislação seja aplicada também em contextos de relações homoafetivas, garantindo proteção adequada às vítimas.
