Caminhos da Aposentadoria aborda dúvidas sobre benefícios e aposentadoria com Paulo Bacelar

Foto: Reprodução

O programa Caminhos da Aposentadoria, exibido neste sábado (05) dentro do Jornal Alerta Geral, reforçou a importância da orientação previdenciária ao abordar temas como tempo de contribuição, aposentadoria por incapacidade permanente, BPC e benefícios para motoristas de aplicativo.

Durante a transmissão, o professor e advogado Paulo Bacelar respondeu a dúvidas enviadas por ouvintes de diversas regiões do Ceará e também de outros estados.

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PERDA DO BENEFÍCIO

A ouvinte Aparecida, de Ibicuitinga, questionou se o filho pode ter o Benefício de Prestação Continuada (BPC) suspenso caso faça um curso de agronegócio e passe a realizar estágio.

Segundo Paulo Bacelar, o beneficiário pode estagiar e receber uma remuneração, desde que a renda familiar per capita permaneça dentro dos critérios estabelecidos para a manutenção do benefício.

“Ele pode estagiar porque o valor do benefício que ele recebe, do salário, vai ser somado à sua renda familiar. Vai ser incorporado à renda e vai dividir pelo número de pessoas da família. Não quer dizer que ele não possa trabalhar, ele pode. Pode estagiar, pode receber esse valor, mas é preciso que a renda familiar per capita fique dentro do limite de um quarto do salário mínimo”, explicou o professor.

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PENSÃO POR MORTE

A ouvinte Maria, de São Luís do Curu, informou que tem 67 anos, 15 anos de contribuição e recebe pensão por morte. Ela contou que já solicitou a aposentadoria com documentos que comprovam atividade rural, mas teve o pedido negado pelo INSS. Maria quis saber o que pode ter provocado o indeferimento.

Paulo Bacelar explicou que é necessário analisar o motivo da negativa e a documentação apresentada antes de definir quais medidas devem ser tomadas.

“Todo indeferimento precisa ser estudado. Toda negativa do INSS precisa ter o motivo analisado. É preciso saber quais foram as provas apresentadas e se elas comprovam o período de atividade rural. No caso do trabalhador rural, também é necessário verificar se as provas indicam os 15 anos de atividade e se existe documentação que permita estabelecer o início dessa atividade”, explicou.

O advogado também destacou que, em determinadas situações, a pessoa pode acumular a aposentadoria com a pensão por morte.

“Ela pode receber a pensão e a aposentadoria. A aposentadoria é uma coisa, são contribuições pessoais. Então, atingindo a idade e o tempo mínimo, ela poderá solicitar a aposentadoria e acumular com a pensão por morte”, afirmou.

Segundo Bacelar, depois de analisar a documentação e o motivo do indeferimento, é possível avaliar se o melhor caminho é apresentar um recurso administrativo ao INSS ou buscar a Justiça.

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TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

O ouvinte José Edmilson, de Baturité, informou que tem 56 anos e 33 anos de contribuição como eletricista. Ele quis saber quando poderá se aposentar.

Paulo Bacelar explicou que, dependendo das condições do trabalho exercido e da documentação apresentada, José Edmilson pode já ter direito ao benefício.

“De repente, ele já tem direito à aposentadoria. Ele precisa ter os PPPs. É bom que você leve a documentação para um advogado analisar, verificar os PPPs e, de repente, você já tenha direito de se aposentar e requerer a aposentadoria agora”, respondeu.

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