Segurados do INSS esclarecem dúvidas sobre benefícios e aposentadoria com Paulo Bacelar

O programa Caminhos da Aposentadoria, exibido neste sábado (10) dentro do Jornal Alerta Geral, reforçou a importância da orientação previdenciária ao abordar temas como tempo de contribuição, aposentadoria por incapacidade permanente e Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Durante a transmissão, o professor e advogado Paulo Bacelar respondeu a dúvidas enviadas por ouvintes de diversas regiões do Ceará e também de outros estados.

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TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Semanalmente, o professor e advogado Paulo Bacelar responde a dúvidas relacionadas ao tempo de contribuição e às regras para a aposentadoria. Na edição deste sábado, a primeira pergunta sobre o tema foi enviada pelo ouvinte Felipe Manduca, de Apuiarés. Ele informou que a mãe completou 62 anos de idade e perguntou quando ela poderá se aposentar.

“Precisa ter 62 anos de idade, mas também ter 15 anos de contribuição. Então, dependendo do tempo de contribuição que ela tiver, ela já pode, sim, se aposentar”, explicou Paulo Bacelar.

Ainda sobre o tema, José Pereira, de Horizonte, informou que tem 63 anos e mais de 15 anos de contribuição. Ele quis saber quando poderá solicitar a aposentadoria.

“Se é homem, precisa ter 65 anos de idade. Com 15 anos de contribuição, já tem o tempo mínimo de contribuição, mas falta ainda a idade de 65 anos. Se fosse mulher, bastava ter 62 anos, José. Aguarde mais um tempinho, vai passar rapidinho. É só esperar até os 65 anos”, orientou o professor.

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PERÍCIA SOCIAL

Diretamente de Sobral, Felipe Lindomar relatou que está afastado do trabalho há quatro anos. Segundo ele, após passar por uma perícia presencial e apresentar o laudo médico, recebeu a informação de que não estava apto para trabalhar. No entanto, ficou em dúvida sobre o motivo de ter sido encaminhado a outra agência do INSS para passar por uma avaliação social.

“Perícia social é uma avaliação feita por um assistente social para realizar a avaliação biopsicossocial. No caso do BPC, é preciso verificar se a pessoa tem um impedimento de longo prazo. Isso é feito junto com a perícia médica. Então, há o médico e o assistente social, que vão avaliar, em conjunto, se a pessoa se enquadra no critério de impedimento de longo prazo exigido para ter direito ao BPC”, respondeu Paulo Bacelar.

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CONTRIBUIR UMA VEZ POR ANO GARANTE APOSENTADORIA?

Juliana Pereira, de Santa Quitéria, contou que procurou o INSS e recebeu a orientação de que precisaria contribuir apenas uma vez por ano. Ela questionou Paulo Bacelar se a informação estava correta.

“É arriscado. A lei obriga a pessoa a contribuir sempre que tiver renda, conforme as regras aplicáveis. Se a pessoa tem renda, pode ser obrigada a pagar o INSS. Quando deixa de contribuir, pode prejudicar sua proteção previdenciária. A contribuição uma vez por ano pode ser utilizada, em determinadas situações, para manter a qualidade de segurada, desde que sejam observadas as regras previdenciárias. Mas isso é muito perigoso, porque, lá na frente, pode haver mudanças nas regras, como uma nova reforma da Previdência, que alterem o tempo de contribuição exigido. Por isso, ela precisa pensar bem nessa questão. Se trabalha e está obrigada a contribuir, deve fazer os recolhimentos de acordo com as regras aplicáveis”, orientou o professor.

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