A partir do próximo sábado, 19 de setembro, os candidatos que disputam as Eleições 2026 passam a contar com uma garantia prevista no Código Eleitoral: eles não poderão ser detidos ou presos até o dia 6 de outubro, salvo em caso de flagrante delito. A medida está prevista no artigo 236, § 1º, do Código Eleitoral e integra o calendário oficial da Justiça Eleitoral para o pleito deste ano.
A regra começa a valer 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e tem como objetivo assegurar o livre desenvolvimento da campanha eleitoral, evitando prisões que possam interferir na disputa. A exceção permanece para os casos de flagrante delito, quando o candidato é surpreendido no momento da prática de um crime.
A semana também reúne uma série de prazos importantes para partidos, candidatos e para a própria Justiça Eleitoral.
No último domingo (13), encerrou-se o prazo para que partidos, federações e candidatos encaminhassem à Justiça Eleitoral a prestação parcial de contas da campanha, contendo a movimentação financeira e as doações registradas até o dia 8 de setembro.
Nesta segunda-feira (14), termina o prazo para que partidos e federações comuniquem eventuais anulações de deliberações tomadas em convenções partidárias. Também é a data-limite para que todos os pedidos de registro de candidatura, inclusive os impugnados e seus respectivos recursos, sejam julgados pelas instâncias ordinárias, com as decisões devidamente publicadas.
Ainda nesta segunda-feira, encerra-se o prazo para pedidos de substituição de candidatos aos cargos majoritários e proporcionais, exceto nas hipóteses previstas em lei, como falecimento.
Na terça-feira (15), a Justiça Eleitoral divulgará na internet a prestação parcial de contas das campanhas, permitindo que eleitores acompanhem as informações sobre arrecadação de recursos e doadores, observadas as normas de proteção de dados pessoais.
Já no sábado (19), além do início da restrição à prisão de candidatos, a Justiça Eleitoral dará sequência aos preparativos para o dia da votação. Nessa data, poderão ser requisitados servidores e instalações de órgãos da administração pública para auxiliar na operação de transporte de eleitores no primeiro turno e, se necessário, no segundo turno.
Também será divulgado o quadro geral com os percursos e horários do transporte de eleitoras e eleitores. Após a publicação dessas informações, partidos, federações, candidatos e eleitores terão o prazo de três dias para apresentar reclamações ou solicitar ajustes.