O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça com atribuição na Tutela Coletiva da Pessoa Idosa Edna Lopes Costa da Matta, ajuizou, no dia 26, uma Ação Civil Pública para interdição da Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Lar dos Idosos Buttellis, localizada na rua Botelho Magalhães 65-A, Cidade dos Funcionários. A ação, que tramita na 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, requer a proibição da manutenção dos idosos que lá estejam, bem como a admissão de novos residentes.

A iniciativa é consequência de denúncia da ocorrência de crimes praticados contra um idoso residente no abrigo, tendo sido determinada inspeção extraordinária realizada pelo MPCE, pela Agência de Fiscalização de Fortaleza e pela Polícia Civil do Estado do Ceará, onde ficaram constatadas diversas irregularidades, dentre as quais: a ausência de alvará de funcionamento; da licença sanitária; da inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; do Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros; e do regimento interno.

No polo passivo da ação também figuram o Município de Fortaleza e o Estado do Ceará, para que procedam com a realocação dos idosos que se encontram na ILPI, transferindo-os para outro estabelecimento de abrigo de longa permanência ou hospital. De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), em seu artigo 74, compete ao Ministério Público “instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso”.

Segundo a promotora de Justiça Edna Lopes Costa da Matta, “a ILPI Lar dos Idosos Butellis não promove condições sanitárias satisfatórias aos idosos, tampouco infraestrutura, com os seus improvisos estruturais, além do número insuficiente de funcionários e falta de capacitação destes”, relatou. Portanto, a instituição Lar dos Idosos Buttellis deve ser interditada e os residentes realocados em outras ILPIs, respeitado o direito das famílias em querer o retorno de cada um ao seio familiar, ou colocação em outra instituição.


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça com atribuição na Tutela Coletiva da Pessoa Idosa Edna Lopes Costa da Matta, ajuizou, no dia 26, uma Ação Civil Pública para interdição da Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Lar dos Idosos Buttellis, localizada na rua Botelho Magalhães 65-A, Cidade dos Funcionários. A ação, que tramita na 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, requer a proibição da manutenção dos idosos que lá estejam, bem como a admissão de novos residentes.

A iniciativa é consequência de denúncia da ocorrência de crimes praticados contra um idoso residente no abrigo, tendo sido determinada inspeção extraordinária realizada pelo MPCE, pela Agência de Fiscalização de Fortaleza e pela Polícia Civil do Estado do Ceará, onde ficaram constatadas diversas irregularidades, dentre as quais: a ausência de alvará de funcionamento; da licença sanitária; da inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; do Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros; e do regimento interno.

No polo passivo da ação também figuram o Município de Fortaleza e o Estado do Ceará, para que procedam com a realocação dos idosos que se encontram na ILPI, transferindo-os para outro estabelecimento de abrigo de longa permanência ou hospital. De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), em seu artigo 74, compete ao Ministério Público “instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso”.

Segundo a promotora de Justiça Edna Lopes Costa da Matta, “a ILPI Lar dos Idosos Butellis não promove condições sanitárias satisfatórias aos idosos, tampouco infraestrutura, com os seus improvisos estruturais, além do número insuficiente de funcionários e falta de capacitação destes”, relatou. Portanto, a instituição Lar dos Idosos Buttellis deve ser interditada e os residentes realocados em outras ILPIs, respeitado o direito das famílias em querer o retorno de cada um ao seio familiar, ou colocação em outra instituição.

com MPCE