Muitas pessoas não sabem da importância no reconhecimento formal das relações amorosas mantidas como união estável. Referido reconhecimento implica em muito aspectos, principalmente quando se trata de direitos patrimoniais, sucessórios e previdenciários. A advogada Ana Zélia esclarece, em sua participação no Jornal Alerta Geral desta terça-feira (10).


Quando do reconhecimento de uma união estável, que pode ser feito, judicial ou extrajudicialmente, deve haver a escolha do regime patrimonial que regerá aquela relação, podendo ser eleito qualquer um entre os juridicamente possíveis, observando-se cada caso concreto.


Por exemplo, para as pessoas a partir de 70 anos e para os que tem pendências patrimoniais provenientes de relações anteriores, o regime de casamento deve ser o imposto por lei qual seja, o da separação obrigatória de bens.
Apesar da importância na regularização das uniões estáveis, culturalmente, no Brasil, muitas uniões permanecem na informalidade, até que acabam, por separações ou morte de pelo menos um dos cônjuges. E, findando uma união estável informal, como ficam as questões patrimoniais e sucessórias?


No caso de uniões estáveis informais, findando o relacionamento por término entre os cônjuges, o regime de divisão de bens a ser aplicado é o convencional, ou seja, o regime de comunhão parcial de bens, devendo ser dividido o patrimônio adquirido mediante comum esforço na constância da união.


E, em casos de uniões estáveis informais que findem por morte de um dos cônjuges é importante esclarecer que para efeito de recebimento de benefícios previdenciários, deverá haver o reconhecimento daquela união, através de uma ação judicial de reconhecimento de “união estável post mortem”.