O recente caso do brutal assassinato do pequeno Henry, de apenas 4 anos, nos chama a atenção para o aumento da violência perpetrada contra crianças e adolescentes no ambiente doméstico, situação agravada pela pandemia. A advogada Ana Zélia esclarece, em sua participação no Jornal Alerta Geral desta quarta-feira (14).

O dever de cuidado em relação às crianças pertence a todos e segundo o preceito constitucional do artigo 270 da Carta Magna, “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

No caso de Henry, que chegou morto na madrugada do dia 08 de março em um hospital da Zona Oeste do Rio de Janeiro, o que tem sido veiculado pelos meios de comunicação é que ele já vinha dando sinais que era vítima de abuso por parte do namorado de sua mãe, não tendo sido dada a devida atenção aos relatos da criança que irremediavelmente veio à óbito.

Seu suposto assassino, vereador no Rio de janeiro, ainda tentou usar de suas influências polítcas para atrapalhar a elucidação do caso e, a genitora da criança, primeira pessoa que deveria ter tido o dever de cuidado em relação ao seu filho, tentou esconder de todas as formas a monstruosidade que vinha sendo sofrida por seu filho há um tempo considerável.

Mesmo percebendo alterações no comportamento da criança, a situação não foi levada a sério, tendo sido a consequência desses atos de ação e de omissão, a pior possível: a criança veio a óbito, sendo assassinada, sem a menor possibilidade de defesa.

Diante de tudo isso, deve ser feito um alerta a pais e mães separados e qua não convivam com meus filhos: independente de residirem ou não com a criança, ambos tem o dever de cuidado e a obrigação de zêlo é indisponível. No caso do garoto Henry, o padastro deverá ser condenado por sua ação e a mão da criança por omissão sobre o que deveria ter feito e não fez: ouvir a criança, livrá-lo de todo o mal, zelar pela sua integridade, salvar-lhe a vida.

Pais, ouçam os seus filhos! O ato da escuta salva vidas.