A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que um reajuste indevido em aposentadorias de juízes classistas (sem formação em direito) gerasse um prejuízo de cerca de R$ 2 milhões aos cofres públicos.

A atuação ocorreu após dois juízes classistas aposentados pleitearem na Justiça o recálculo da remuneração de inatividade. Em recurso contra decisão de primeira instância que havia considerado procedente o pedido dos autores, a unidade da AGU que atuou no caso – Procuradoria da União no Estado do Ceará – esclareceu que os juízes classistas não estão submetidos ao mesmo regime jurídico, constitucional e legal aplicável aos juízes togados, não fazendo jus às verbas, reajustes, benefícios ou vantagens a estes conferidos.

Desta forma, a procuradoria solicitou que fosse julgado improcedente o pedido inicial, destacando a inconstitucionalidade de reajuste dos proventos dos autores. Os advogados da União também lembraram que é vedado ao Poder Judiciário conceder aumento aos servidores públicos com fundamento no princípio da isonomia, sob pena de afronta ao princípio da independência dos Poderes. Por fim, asseveraram a impossibilidade legal de concessão de medida de urgência que implique em aumento de remuneração.

Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região por unanimidade deu provimento à apelação da União, julgando improcedente o pedido dos juízes aposentados.

A Procuradoria da União no Estado do Ceará é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Com informações AGU