O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento uma ação que trata da possibilidade de realização de eleições diretas em caso de vacância do cargo após dois anos do início do mandato. O caso deve ser julgado junto com outra ação direta de inconstitucionalidade que tramita na Corte, e foi movida pela Procuradoria-Geral da República.
Para que as duas ações sejam analisadas pelo plenário, porém, é preciso que a presidente do STF, Cármen Lúcia, inclua o tema na pauta. A pressão sobre o Supremo para que se posicione sobre o tema aumentou na última semana, diante da possibilidade de o presidente Michel Temer deixar o cargo após as delações dos empresários da JBS.
Atualmente, a Constituição Federal prevê que, se tanto o presidente quanto o vice-presidente da República forem derrubados nos últimos dois anos do mandato, a nova eleição deve ocorrer de forma indireta, ou seja, o novo chefe da Nação deve ser escolhido pelo Congresso Nacional. Caso a vacância dos dois cargos ocorra nos dois primeiros anos do mandato, a Constituição prevê nova eleição direta para os cargos.