O desembargador federal Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª região, atendeu a um recurso do Banco Central e da União e determinou a suspensão de uma decisão de primeira instância que proibia os bancos de realizarem, por quatro meses, desconto em folha dos empréstimos tomados por aposentados do INSS ou servidores públicos.

O juiz Renato Coelho Borelli, da Justiça Federal do Distrito Federal, afirmou em sua decisão que a liberação de cerca de R$ 3,2 trilhões pelo Banco Central. No recurso, o Banco Central argumentou que a decisão judicial trazia consequências práticas que podiam inviabilizar a execução da política monetária, “além de ter o potencial de causar grave lesão à ordem econômica e ao interesse coletivo”.

De acordo com a Federação Brasileira dos Bancos, a carteira de crédito do consignado do Instituto Nacional do Seguro Social é de R$ 142 bilhões. Por mês, a concessão de novos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas é da ordem de R$ 7 bilhões.