O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 1º de agosto, o texto base da Medida Provisória (MP) 772/2017. A medida de R$ 15 mil para R$ 500 mil o valor máximo de multa para empresas de processamento de produtos de origem animal que infringirem a legislação sanitária. No entanto, os destaques apresentados ao projeto de lei de conversão ainda devem ser votados na próxima semana.

Além disso, a MP cria duas novas forma de sanção. A primeira é a cassação de registro do estabelecimento. Outra é a proibição de contratar com o poder público por até cinco anos. Atualmente, a legislação já prevê outros tipos de punições, como advertência, apreensão de mercadorias e interdição do estabelecimento, entre outras.

A MP – elaborada duas semanas após operação da Polícia Federal chamada Carne Fraca – tem por objetivo modificar a lei que trata da inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal. A operação desarticulou suposta organização criminosa que envolvia fiscais do Ministério da Agricultura no recebimento de propina para emitir certificados sanitários sem fiscalização, levando para o mercado produtos adulterados.

Destaques

O primeiro destaque a ser analisado pelos deputados estabelece que a sanção de proibição seja aplicável a todo o grupo ou conglomerado a que pertença o estabelecimento infrator e não apenas ao frigorífico infrator. A regra se estende, ainda, ao recebimento de benefícios ou incentivos fiscais de órgão ou entidade da administração pública, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Com informações Agência CNM