O candidato a prefeito de Saboeiro, que obteve maioria de votos no município, José Gotardo dos Santos Martins (PSD), teve o registro indeferido pelo TRE-CE, mas obteve liminar junto ao TSE. Ele foi diplomado na quarta-feira, 11, pela juíza do cartório da 80ª Zona Eleitoral de Saboeiro, Anne Carolline Fernandes Duarte e tomou posse nesta quinta-feira, 12, na Biblioteca Pública do município.

Liminar

Na última terça-feira, 10, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, respondendo pela Presidência do TSE, concedeu medida liminar na Ação Cautelar nº 0600015-18 para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial interposto nos autos do Recurso Eleitoral, garantindo assim a José Gotardo dos Santos Martins, candidato a prefeito mais votado, o direito a ser diplomado e empossado no cargo de prefeito de Saboeiro. O ministro determinou, ainda, a comunicação urgente da decisão ao TRE do Ceará e à 80ª Zona Eleitoral para imediato cumprimento.

O candidato José Gotardo de Santos Filho teve seu registro indeferido pelo TRE-CE na sessão de 15/12/2016, durante o julgamento dos embargos de declaração interpostos pela Coligação ‘Por um Saboeiro Mais Feliz’, sob a relatoria do juiz Fernando Teles de Paula Lima, modificando, assim, a decisão anteriormente proferida, que havia deferido o registro do recorrente. A reversão se deu porque a Corte entendeu estarem presentes os requisitos que levariam à inelegibilidade do recorrente, uma vez que a decisão da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que havia suspendido a liminar concedida pela 6ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, havia sido revogada pelo Pleno do Tribunal de Justiça.

Em virtude do indeferimento de seu registro, José Gortado interpôs recurso especial para o TSE e manejou ação cautelar na Corte Superior para conceder efeito suspensivo à peça recursal, ainda em trâmite neste Regional, obtendo, assim, a tutela de urgência que o permite tomar posse no cargo de prefeito, até que ocorra o julgamento conclusivo pelo Plenário do TSE.

Indefinição

Apesar de algumas liminares obtidas pelos candidatos, no Ceará, os municípios de Barro, Saboeiro, Tianguá e Santa Quitéria ainda estão com a situação indefinida por indeferimento dos registros de candidaturas pela Justiça Eleitoral.

No município de Barro, o candidato a prefeito mais votado, José Marquinélio Tavares, teve seu registro indeferido e não obteve provimento judicial para garantir a diplomação e posse. Nesse caso, o presidente da Câmara Municipal assumiu a prefeitura interinamente. O mesmo ocorreu em Saboeiro, mas com liminar obtida no TSE, na última terça-feira (10/1), José Gotardo dos Santos Martins pôde ser diplomado. Os recursos tramitam no Tribunal Superior Eleitoral, sem data para serem julgados.

Já os candidatos a prefeito que obtiveram a maior votação nos municípios de Tianguá, Luiz Menezes de Lima, e de Santa Quitéria, Tomas Antônio Albuquerque de Paula Pessoa, foram indeferidos, pelo TRE e TSE, mas obtiveram medida liminar, concedida pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, para garantir a posse no último dia 1º/1. O candidato de Tianguá recorreu ao Supremo Tribunal Federal, e o de Santa Quitéria apresentou recurso ao Pleno do TSE.

Dependendo das decisões do TSE e STF, ainda podem ser realizadas novas eleições nos quatro municípios cearenses, caso mantido o indeferimento dos registros desses candidatos.

Com TRE