O Carnaval não é feriado nacional, e a empresa não tem obrigação de dispensar os funcionários. Quem faltar sem licença pode ter desconto no salário e até advertência. A exceção são algumas cidades, como Rio de Janeiro e Salvador, onde a data é feriado oficial.

Mesmo não sendo nacional, o costume é as empresas liberarem seus funcionários. As folgas geralmente são na segunda, terça e quarta-feira, até o meio-dia. De acordo com o advogado trabalhista Gerson Fastovsky, o indicado é que o empregado confira o calendário do seu município e confirme na sua empresa qual será o esquema.

O comentarista de Economia do Jornal Alerta (Rádio FM 104.3 – Expresso Grande Fortaleza + 26 emissoras no Interior), Carlos Alberto Alencar, faz a análise completa do tema!