Estender o benefício da prisão domiciliar a todas as mulheres gestantes do país ou com filhos menores de 12 anos, assim como aconteceu recentemente com Adriana Ancelmo, esposa do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral por determinação do STJ, Superior Tribunal de Justiça, é uma das reivindicações do Instituto Terra Trabalho e Cidadania (ITTC).

A organização de direitos humanos, que participa da luta pelo desencarceramento feminino, divulgou nota pública defendendo ampliação do acesso a esse tipo de direito.

A justificativa é a de que a medida tem amparo legal tanto no Marco da Primeira Infância, aprovado no ano passado, como em Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário, ou no próprio Código de Processo Penal.

A questão é que a aplicação da lei não é automática. Cabe ao juiz decidir se a mulher pode ser ou não beneficiada pela nova regra como explica Surraily Youssef, advogada do ITTC: “Os juízes e também os Promotores de Justiça precisam ser capacitados para reconhecer essas regras, reconhecer as especificidades de gênero das mulheres e realizar pedidos de concessão da prisão domiciliar ou da liberdade dessas mulheres. Assim como os juízes e juízas aplicarem esses dispositivos que foram criados como uma política pública para mulheres em contato com a justiça criminal.”

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu, no último ano, 40 decisões determinando o cumprimento de prisão preventiva em regime domiciliar para mulheres que comprovaram necessidade de assistência a filhos menores de 12 anos.

Levantamento divulgado pelo Departamento Penitenciário Nacional, indica que o Brasil é a quarta nação com maior número de pessoas privadas de liberdade no mundo, perdendo somente para os Estados Unidos, China e Rússia, sendo que o encarceramento de mulheres vem crescendo no ritmo de 10% ao ano.

Fonte: Radioagência Nacional