Foi sancionada lei que dispensa o instrutor de trânsito da exigência de habilitação na categoria D, que permite motoristas conduzir veículos que transportam passageiros, para exercer sua atividade.

A nova regra é proveniente do deputado federal e hoje senador, Esperidião Amin (PP-SC), aprovado no Plenário do Senado em 10 de julho de 2019. A medida modifica a Lei, que regulamenta a atuação dos instrutores de trânsito.

Para a relatora durante a tramitação do projeto, senadora Mailza Gomes (PP-AC), a exigência do mínimo de um ano de habilitação na categoria D é um requisito excessivo e sua supressão não causa dano à formação do condutor e nem à segurança do trânsito.