O prefeito de Nova Olinda, Ítalo Brito (PP), determinou, nesta quarta-feira (06), que os cidadãos do município estão desobrigados a utilizar a máscara de proteção contra a Covid-19 em espaços públicos. A medida começa a valer a partir de hoje e foi divulgada nas redes sociais do prefeito. Ítalo Brito justificou a nova medida alegando que 88,7% da população do município está imunizada contra a doença e que permanecem baixos os índices de casos e internações hospitalares provocados pela pandemia.
“Para o conhecimento de todos! Vamos seguir firmes em direção ao retorno de nossas vidas normais. Seguimos com 88,7% de vacinação completa de nossos adultos e com índices baixos de novos casos e de internação hospitalares”, escreveu o prefeito.
+Veja o post feito pelo prefeito:
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda, acionou, nesta quarta-feira (06), a Prefeitura do Município para que seja revogado o decreto nº 057/2021, também publicado nesta quarta-feira, que desobriga a utilização de máscaras em espaços públicos. No ofício, o MP reforça que não é permitida a publicação de atos desse tipo em virtude de ainda permanecerem em vigor o Decreto Estadual nº 33.965/2020, que obriga a utilização do equipamento de proteção facial em locais públicos no Ceará, e a Lei Federal nº 14.019/2020, que também determina o uso obrigatório de máscaras pela população. A Prefeitura de Nova Olinda, que já foi notificada, tem até 24 horas para informar ao MP sobre a revogação do decreto, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis.
De acordo com o ofício enviado pelo MP à Prefeitura de Nova Olinda, “os municípios podem legislar sobre as condutas preventivas e de combate à Covid-19, entretanto, não podem revogar, alterar ou flexibilizar as normativas estaduais e da União, exceto para torná-las ainda mais eficientes”.