O Senado Federal aprovou, na noite desta terça-feira (20/2), o projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos das unidades carcerárias, conhecidas como “saidinhas”. O Senado decretou o fim do benefício com 62 votos a favor, dois contra e uma abstenção. Os únicos votos contrários foram dos senadores Cid Gomes (PSB-CE) e Rogério Carvalho (PT-SE).
De acordo com a lei em vigor, a autorização é dada aos detentos que tenham cumprido ao menos um sexto da pena, no caso de primeira condenação, e um quarto, quando reincidentes. As “saidinhas” ocorrem até cinco vezes por ano e não podem ultrapassar o período de sete dias.
PROJETO APROVADO
O projeto de lei, que teve origem na Câmara, sofreu alterações no Senado, retornando assim para a Casa Baixa do parlamento, que deve avaliar as alterações antes de encaminhar para a sanção presidencial. Se aprovado pela Câmara, o texto será submetido à sanção presidencial.
TRABALHO OU ESTUDO
Uma das alterações no texto foi apresentada pelo senador Sérgio Moro (União-PR), que incluiu no projeto a previsão de saídas para os presos em regime semiaberto para trabalhar ou estudar fora do presídio.
A lei atual permite a saída temporária dos condenados no regime semiaberto para visita aos familiares durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades — regras parcialmente revogadas no texto aprovado pelo Senado.
‘’O projeto acaba com as saídas temporárias em feriados, o que é diferente da autorização para o preso estudar ou trabalhar fora do presídio quando em regime semiaberto ou em regime aberto. (…) Por ter total pertinência, obviamente, nós resgatamos esse instituto, que, de fato, contribui para a ressocialização dos presos, que é a possibilidade de estudarem, de fazerem um curso profissionalizante — explicou o relator senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), ao considerar a solução apresentada por Moro a mais adequada.
Mesmo para os presos com autorização de saída para estudar, a emenda também amplia restrições já contidas na lei. Atualmente, não podem usufruir do benefício presos que cumprem pena por praticar crime hediondo com resultado morte. O novo texto estende a restrição para presos que cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.
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(*) Com informações da Agência Senado