A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6138/16, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que estende o benefício do vale-cultura aos empregados domésticos e aos servidores públicos – no caso destes, mediante legislação específica dos entes federativos.
Instituído pelo Programa de Cultura do Trabalhador (criado pela Lei 12.761/12), o benefício de R$ 50 mensais é concedido pelo empregador para os trabalhadores para comprar produtos ou serviços culturais, em todo o Brasil.
A empresa que adere ao programa agrega o valor ao salário do empregado sem incidência de encargos sociais e trabalhistas. Além disso, pela lei, as empresas tributadas com base no lucro real que participam do programa podem deduzir até 1% do imposto de renda até o exercício de 2017, ano-calendário de 2016.
O projeto altera a Lei 12.761/12 e prevê a dedução de 1% do imposto de renda até o exercício de 2021, ano-calendário de 2020.
Além disso, a proposta flexibiliza o valor de R$ 50 estabelecido para o vale-cultura, possibilitando a concessão de valor superior, desde que não incidam os benefícios fiscais previstos para as empresas na lei.
O parecer do relator, deputado Chico D’Angelo (PT-RJ), foi favorável à matéria. “Abre-se a possibilidade, por exemplo, de que os professores tenham acesso a bens culturais, com evidente impacto positivo para o exercício de seu ofício de formar os educandos brasileiros”, disse.
Sanções
O projeto também altera as sanções previstas na lei atual para o caso de utilização ou operação inadequada do Programa de Cultura do Trabalhador. Pelo texto, as sanções incluirão advertência; multa, a ser calculada sob a forma de percentual sobre o valor indevidamente utilizado; suspensão do direito de utilizar o vale-cultura como meio de pagamento por um ano, quando houver acumulação de mais de três penalidades de multa no último exercício financeiro; e por três anos, quando houver acumulação de seis penalidades de multa nos dois últimos exercícios financeiros.
Ainda conforme o texto, a penalidade de multa deverá ser aplicada cumulativamente com o recolhimento dos recursos indevidamente percebidos para os cofres públicos.
Hoje a lei prevê como sanções:
– o cancelamento do certificado de inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador;
– o pagamento do valor que deixou de ser recolhido relativo ao imposto sobre a renda, à contribuição previdenciária e ao depósito para o FGTS;
– a aplicação de multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem recebida indevidamente no caso de dolo, fraude ou simulação;
– a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito pelo período de dois anos;
– a proibição de contratar com a administração pública pelo período de até dois anos;
– e a suspensão ou proibição de usufruir de benefícios fiscais pelo período de até dois anos.
Tramitação
A proposta foi aprovada pela Comissão de Cultura em 14 de dezembro. O texto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara