A primeira mesa redonda do V Congresso Brasileiro de Direito e Saúde e do XVI Congresso das Secretarias Municipais de Saúde do Ceará, debateu, na manhã desta quarta-feira (21), os reflexos da atuação do médico prescritor na judicialização. Antes, o promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde de Minas Gerais, Gilmar de Assis, ministrou a palestra Mediação sanitária: Direito, saúde e cidadania.

Em sua fala, durante a mesa redonda, a promotora de Justiça de Defesa da Saúde Pública, Isabel Pôrto, ressaltou o compromisso em estabelecer o diálogo exaustivo com medidas extrajudiciais antes de intervir processualmente. “Temos buscado a sintonia e trazer para o usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) a melhor forma de utilizá-lo. Gostaríamos de não falarmos em judicialização da saúde, da falta de medicamentos, de insumos, de leitos de UTI e que o SUS fluísse normalmente para todos. O SUS não é para pobre, mas para todos”, reforçou.

Segundo a promotora de Justiça, a rede deve dar voz a esse sistema por meio do controle social, trazendo para este contexto o protagonismo da judicialização da saúde que começou, nacionalmente, com discussões e ações do Ministério Público, junto com a Comissão Permanente de Defesa da Saúde por um sistema de qualidade “que não fizesse vergonha ao País”, disse.

Pôrto lembrou que falava-se da falta de conhecimento do juiz, do promotor de Justiça e do defensor público, mas nunca do médico prescritor. “Isso sempre me incomodou. Não se falava da qualificação do prescritor, porque há uma dificuldade de se discutir com os médicos, principalmente na esfera pública. O médico se sentia como o rei dos deuses, mas ninguém é absoluto”, desabafou, acrescentando que magistrados, promotores, defensores e profissionais da saúde: todos temos condutas para atuarmos dentro dos limites da lei. “Hoje, conseguimos nos entender com harmonia, por dialogarmos com gestores de qualidade. O Ministério Público não tem papel de caçar gestores, mas tem que fiscalizar e cobrar dos maus gestores”, reiterou.

A mediação sanitária como alternativa viável à judicialização das políticas de saúde no Brasil, comentada pelo promotor de Justiça de Minas Gerais Gilmar de Assis, é, na visão de Isabel Pôrto, uma troca de conhecimentos capaz de alcançar a efetividade do serviço de saúde ao cidadão. “Esta mediação faz com que possamos melhorar. Antigamente, o fosso entre nós era muito mais profundo. Eu choro porque falta tudo e, às vezes, somos impotentes frente à vontade de fazermos com que as coisas aconteçam”, mencionou.

Apesar de a Constituição Federal de 1988 ter sido elaborada com a participação dos melhores sanitaristas, Pôrto chamou a atenção para o Decreto nº 7508/2011, que regulamenta a Lei nº 8080/1990, a qual instituiu o SUS. “O decreto veio para trazer estruturação e planejamento ao SUS. Não pretendemos restringir direitos, mas organizar o sistema. A prescrição médica tem que ser bem feita e qualificada”, recordando do quanto ela teve de se qualificar quando assumiu a Promotoria de Saúde. Da mesma forma teria que fazê-lo o gestor da pasta de Saúde que é o secretário de Saúde, não o chefe do Poder Executivo.

De acordo com Isabel Pôrto, a judicialização era tratada de forma pejorativa, mas sempre será alvo de discussão, porque o acesso à saúde é um direito constitucional. “O TJCE tem a melhor expertise em matéria de saúde e ingressaremos com mandado de segurança quantas vezes forem necessárias. Hoje, a população tem consciência de seus direitos divulgados pelos conselhos de saúde e está apta a ir às ruas lutar por essa efetivação”, anunciou.

O juiz de Direito da Fazenda Pública e presidente da mesa, Paulo de Tarso Nogueira, avaliou como de alta relevância a apreciação da prescrição médica, assim como a urgência a qual se trata a ação impetrada. Para ele, o referencial médico é chancelado pelo juiz em razão da capacidade dos termos considerados pelo profissional médico. “Isabel Pôrto pode até perder uma batalha, mas a guerra ela não perde”, elogiou.

O representante da Associação Médica Brasileira, Carmélio Leão Filho, traçou um panorama de custos a partir dos impactos da judicialização ao orçamento para a Saúde. Ele citou como principais problemas as ações individuais que desorganizavam a previsão orçamentária. Embora a judicialização da saúde seja uma consequência do acesso à Justiça, pode causar uma ameaça à sustentabilidade do sistema.

“O médico tem um papel importante na judicialização. Às vezes, quem está na fila da judicialização passa na frente de quem está na fila normal e, nem sempre, está tão grave quanto os demais”, enfatizou. Carmélio advogou que a AMB não compactuava com os maus feitos, devendo o médico auxiliar os governos, a Justiça e a sociedade civil. “O Brasil precisa voltar a crescer, porque a economia baixa prejudica a saúde”, observou.

O juiz federal Jorge Barreto defendeu que suas decisões não tinham o propósito de desorganizar o orçamento, nem de tinha o objetivo de furar fila alguma. Apesar de entender o instituto da fila como um pilar democrático para o atendimento ordenado, ele acredita ser muito mais democrático não haver filas para que o cidadão possa receber um atendimento digno à saúde. “A judicialização não é o caminho para a saúde, mas a conscientização da população de que o seu direito seja garantido”, considerou, ao argumentar a validez do sequestro de verba pública como forma de manter decisões judiciais que são solenemente descumpridas neste âmbito.

Em defesa do Governo do Estado, a procuradora estadual Caroline Gondim ponderou que o médico da rede pública tinha que se submeter ao melhor tratamento disponível pelo SUS e não pelas instituições privadas ou de outros países ao considerar uma internação judicializada. Para ela, “tende-se a julgar pela emoção a causa de pacientes em risco de morte. Em casos como estes a técnica fica em segundo plano”, provocou. Ela mostrou uma tabela de custos com a judicialização no Estado do Ceará observando que, em 2008 foram gastos R$ 11,6 milhões, enquanto que em 2017, o montante elevou-se para R$ 32 milhões.

Por sua vez, a defensora pública e supervisora do Núcleo de Defesa da Saúde (NUDESA), Nelie Marinho, declarou que a maioria da população não tinha acesso nem sequer ao medicamento básico, por isso ela não iria tratar da judicialização para a obtenção de medicamento de alto custo. “Infelizmente, falta dipirona, gazes, luvas nas unidades de saúde e os médicos não estão preparados para lidar e receber esse tipo de demanda judicializada, até porque não estudam essa realidade nas faculdades”, enfatizou. Ela relatou diversas dificuldades não só com a feitura de laudos ilegíveis, mas de precariedade de documentos, de protocolos e de negativas frente aos pedidos, violando em certa medida, o Código de Ética Médica.

O ciclo de palestras segue até a próxima sexta-feira (23/06) no Marina Park Hotel. O encontro é promovido pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde Pública, em parceria com a Comissão de Saúde da Ordem dos Advogados do Estado do Ceará (OAB Ceará) e com Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Ceará (COSEMS-CE).

Com informação da A.I