O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira, 10, vetos do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/21, que cria um novo programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais (MEI) e as empresas em recuperação judicial e ao Projeto de Lei 4968/19, que determina a distribuição gratuita de absorventes por parte do poder público.
O veto envolvendo o projeto das micro e pequenas empresas foi derrubado com o voto de 65 senadores e 430 deputados. Houve 2 votos a favor do veto no Senado Federal e 11 a favor na Câmara dos Deputados. Já o da lei que trata da distribuição dos absorventes foi derrubado com 426 votos contra; e no Senado, 64 votos. 25 deputados e 1 senador foram favoráveis à decisão do Presidente. Agora, os projetos seguirão para promulgação.
De autoria do Senado, o texto que cria o programa de parcelamento das micro e pequenas empresas foi aprovado na Câmara com emenda de redação do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP).
O parcelamento, chamado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), dirige-se às empresas endividadas, que poderão aderir a ele até o último dia útil do mês seguinte ao de publicação da futura lei, devendo pagar a primeira parcela nesta data para ter o pedido deferido.
Pelo texto, o contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderão participar.
Fonte: Agência Câmara de Notícias