O INSS é o maior guarda-chuva para os trabalhadores garantirem auxílios e aposentadorias, mas é preciso entender que a proteção da previdência social chega somente para quem faz o dever de casa.
O chamado ‘dever de casa’ é, antes de tudo, contribuir mensalmente para o INSS. A aposentadoria é garantida, aos 62 anos de idade, para a trabalhadora urbana, e, aos 65 anos, para os homens, com 15 anos de contribuição para o INSS. Na agricultura e na pesca, as regras são mais flexíveis.
ORIENTAÇÃO: 085.9.9273.4353
Com a reforma previdenciária de 2019, muitas regras passaram por mudanças, enquanto outras normas foram instituídas. Uma das novidades é que, para os homens que não estavam vinculados ao INSS antes de 2019, o tempo de contribuição passou para 20 anos.
Os ouvintes e internautas podem enviar mensagem, com pedido de orientação, para o whatsapp 085.9.9273.4353.
As dúvidas na área previdenciária ganham destaque, diariamente, no Jornal Alerta Geral, e, aos sábados, no Especial ‘Caminhos da Aposentadoria’, com a participação do professor e advogado Paulo Bacelar.
O Jornal Alerta Geral tem a maior rede de educação previdenciária do Brasil, pelo rádio e pela Internet. O “Alerta Geral’’ é gerado a partir dos estúdios da FM 104.3 – Expresso Grande Fortaleza, com transmissão pelas redes sociais do @cearaagora e, aos sábados, por 40 emissoras de rádio.
PENSÃO, APOSENTADORIA E CASAMENTO
Uma das dúvidas que recebem atenção foi enviada pela ouvinte Maria, da cidade de Chorozinho, que perguntou se, ao casar, corre o risco de perder a aposentadoria. O professor e advogado Paulo Bacelar dá um esclarecimento seguro nessa área e a resposta está aqui.
Outra dúvida é da ouvinte Eliane Nunes, de Sobral, que quer saber se, aos 56 anos de idade e 25 anos de contribuição, já pode dar entrada no pedido de aposentadoria. Nesse caso, Bacelar explica as condições para as mulheres se aposentadoria e fala sobre as regras de transição que pode ajudá-las.
CÓDIGO DE CONTRIBUIÇÃO: BPC X APOSENTADORIA
A ouvinte Cristina, do Bairro Messejana, em Fortaleza, pergunta se, ao contribuir com o Código 1163, pode se aposentar e, se, nesse caso, o filho autista, que recebe um BPC, corre o risco de perder o benefício.
O professor Paulo Bacelar detalha quais códigos podem ser usados para as contribuições e as preocupações que os segurados ou beneficiários devem ter para não serem surpreendidos na hora de pedir a aposentadoria.
BPC E APOSENTADADORIA
A ouvinte Luzia Eduardo, do Município de Ocara, diz que recebe um BPC e pede explicações sobre os caminhos para o benefício ser transformado em aposentadoria por invalidez.
A resposta, em princípio, é que a mudança não pode ser feita, mas o professor Bacelar dá dicas para as pessoas terem melhor proteção previdenciária e não dependerem apenas do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
CANDROMALACIA E AUXÍLIO DO INSS
O professor e advogado Paulo Bacelar responde, no Jornal Alerta Geral, muitas outras perguntas dos ouvintes. Na lista de respostas, está a explicação para o ouvinte Mateus Freitas, de Amontada, que pergunta se a mãe, com 51 anos de idade, que sofre de condromalacia, tem direito a um auxílio do INSS.
MAIS ORIENTAÇÃO
Além desses esclarecimentos, os ouvintes são contemplados, também, com orientação sobre salário-maternidade, BPC (Benefício de Prestação Continuada), aposentadoria rural, aposentadoria urbana e auxílio-doença.
Assista o programa Caminhos da Aposentadoria deste sábado (5), clicando no link a seguir: https://youtu.be/Z0CRHVzw1Gc?si=PTfHFZDSTSu09Bun
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