O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM) suspende nesta segunda-feira, 13 de março, os serviços ao público externo devido a falta de recursos financeiros. O comunicado foi feito pelo presidente Domingos Filho, justificando que o órgão sofreu um corte de R$ 20 milhões no orçamento após a liminar concedida pela Ministra Carmen Lúcia suspendendo a Emenda Constitucional que extinguia o TCM.

Segundo a nota, o valor equivale a 22% de seus recursos, sendo R$ 10,5 milhões em recursos destinados ao pagamento de servidores do quadro efetivo e encargos previdenciários, e R$ 8 milhões em recursos para seu custeio (destinados à manutenção das atividades administrativas). O que afeta diretamente áreas vitais para o seu funcionamento, como serviços de informática (de amplo acesso ao público), correios, telefonia, energia elétrica, água, combustível, segurança, locação de veículos, material de expediente e serviços de pessoal de apoio auxiliar e operacional como processo eletrônico, suporte administrativo, recepção, zeladoria, limpeza e portaria.

A nota esclarece que o TCM, diferente dos outros Poderes como Tribunal de Justiça (Poder Judiciário), Assembleia  Legislativa (Poder Legislativo), e dos órgãos como Ministério Público e Defensoria Pública, foi o único órgão autônomo a ter seu orçamento diminuído. Em 5 de janeiro de 2017, a presidência do TCM encaminhou ofício ao governador Camilo Santana e à Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, solicitando a restauração das dotações orçamentárias do órgão. Justificou que as motivações e os efeitos que trariam se o orçamento não fosse recomposto, o que poderia ser feito mediante crédito adicional suplementar, já que tinha sido assim encaminhado pelo Poder Executivo para a Assembleia Legislativa, não obtendo qualquer resposta até a presente data. O governador foi silente em relação ao pedido de financiamento do Tribunal, ou seja não deu resposta.

Concluindo, a nota expõe que ”sem êxito nas vias Institucionais, não restou outra alternativa ao TCM senão procurar mais uma vez, o apoio da ATRICON – Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, para ajuizar ação junto ao Supremo Tribunal Federal para que a Justiça resolva a questão, em face do desrespeito a decisão daquele Poder. Como até esta data ainda não se tem uma manifestação do STF e o TCM não dispõe mais de recursos orçamentários para suportar estas despesas essenciais, foi obrigado a suspender todos os contratos do gênero até ulterior decisão;

O funcionamento do órgão será interno para processamento e julgamento dos processos que já se encontram em tramitação, que são possíveis independentemente dos recursos afetados.

 

Fonte – Gabinete da Presidência do TCM