O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, nesta quinta-feira (16), o Calendário Eleitoral das Eleições 2022, aprovado por unanimidade. Ficou estabelecido que o primeiro turno das eleições do ano que vem, acontecerá no dia 2 de outubro. Já um eventual segundo turno, acontece no dia 30 do mesmo mês.

As eleições de 2022 serão para a escolha de presidente da República, governador, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Os dias correspondem ao primeiro e último domingo do mês, conforme estabelece a Constituição Federal. Os eleitos serão diplomados até o dia 19 de dezembro de 2022.

O relator, ministro Edson Fachin, afirmou que o objetivo da resolução é a transparência de todas as fases do processo eleitoral e lembrou que o calendário já começa este ano, uma vez que nesta sexta-feira (17) vence o prazo estipulado para que os tribunais eleitorais anunciem os juízes auxiliares responsáveis pelas representações, reclamações e pedidos de direito de resposta durante a campanha.

A partir de 1º de janeiro de 2022, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto em casos como calamidade pública, estado de emergência e execução orçamentária do exercício anterior.

Coligações

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tinha aprovado, na terça-feira (14), a regulamentação do instituto das federações partidárias para aplicação nas eleições de 2022. O plenário da Corte estabeleceu que as federações vão permitir a união de diferentes legendas atuando como uma agremiação partidária, desde que estejam devidamente registradas pela Justiça Eleitoral.

As coligações proporcionais continuam proibidas desde a Reforma Eleitoral de 2019. O que está permitido para o próximo ano é a coligação majoritária, que abarca as eleições apenas para presidente, senador e governador. Esse tipo de união entre partidos influencia somente em tempo de TV e não mais em porcentagem maior de votos para a bancada.

De acordo com o texto aprovado nesta quinta-feira, os partidos e as federações integrantes de coligação deverão designar um representante, para comandar, com funções semelhantes a de um presidente de partido, os interesses e a própria coligação.

O prazo máximo estabelecido pela Justiça eleitoral para o envio de pedidos de formação de federação ou coligação será 15 de agosto de 2022 e o mínimo é de até seis meses antes das eleições. Os candidatos deverão ter domicílio eleitoral na região que pretende concorrer seis meses antes do pleito. Os grupos federativos preencherão o mínimo de 30% e o máximo de 70% com candidaturas de cada gênero.

O partido também deverá ter em seu estatuto as normas para a escolha e substituição de candidaturas e definição de coligações — a responsabilidade é da direção nacional do partido. Substituições de candidatura poderão ser feitas caso algum registro seja cassado, haja renúncia ou falecimento. A federação deverá contar, até a data da sua convenção, com um órgão de direção que cumpra as exigências legais previstas.