O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), apoia nota de órgãos e instituições integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) que demonstra contrariedade à proposta normativa do Pacto Global para Aperfeiçoamento das Relações Negociais entre Incorporadores e Consumidores, chamado de pacto da construção civil, em debate entre o Governo Federal e empresas e associações do setor imobiliário.
Na nota pública, é divulgado repúdio às propostas e discussões que alteram as regras dos contratos de compra e venda de imóveis por colocarem “o consumidor em situação de sensível desvantagem nessas relações contratuais”, o que caracteriza “um grave retrocesso em sede de Direito do Consumidor, com agravamento da vulnerabilidade e ampliação do processo de superendividamento.”
O pacto da construção civil pressupõe diversas disposições, entre as quais a hipótese de que o consumidor que não tiver mais condições financeiras de honrar o pagamento das parcelas do imóvel e precise rescindir o contrato, venha a perder até 80% do valor gasto. Atualmente, as normas vigentes e as decisões judiciais determinam como limite máximo o percentual de 25% de perda do valor já pago pelo consumidor em caso de rescisão contratual.
Na nota, é ressaltadoo que tal previsão transfere o risco do negócio para o consumidor, o que estabelece vantagem manifestamente excessiva ao fornecedor, uma vez que, além de ter que devolver o bem à incorporadora (que o receberia livre e desembaraçado para colocá-lo à venda novamente pelo preço integral), o adquirente pode perder até 80% do valor pago e se tornaria, ainda, devedor de aluguéis, cotas condominiais e tributos relativos ao período em que ocupou o imóvel.
“Nesse contexto, considerando a atual crise econômica experimentada pelo país e que assola grande parte da população brasileira, inclusive com atrasos de salários e desemprego crescente, resta bastante temerária a proposta de retroceder em importantes direitos há muito garantidos ao consumidor e já fortemente consolidados em lei e na jurisprudência pátria”, diz a nota.
Para os órgãos e instituições que integram o SNDC, “eventuais ajustes normativos devem ser promovidos com prudência e ampla participação na sociedade, de forma a não produzir desequilíbrio nas relações jurídicas, especialmente nestas, onde resta nítida a hipossuficiência do consumidor adquirente.”
Com informações Ministério Público Estadual do Ceará