O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), fiscalizou, na quinta-feira (17), bares e restaurantes localizados nos bairros João XXIII, Conjunto Ceará, Dionísio Torres, Joaquim Távora e Cidade dos Funcionários, em Fortaleza. Os locais foram escolhidos com base em denúncias e o motivo foi verificar aglomerações nos estabelecimentos, bem como o cumprimento do Protocolo Setorial nº 06/2020, expedido pelo Governo do Ceará para regular reabertura do comércio e serviços alimentícios, embasado nas determinações do Decreto Estadual nº 33.845, de 11 de dezembro de 2020.

Foram fiscalizados o cumprimento da suspensão de quaisquer eventos sociais e corporativos, privados ou públicos, em ambientes abertos ou fechados; a restrição do horário para o fechamento dos restaurantes até 22h; a proibição de festas e a vedação de atividades que caracterizem festas, de qualquer tipo, em quaisquer restaurantes e outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos; e a limitação a seis pessoas por mesa nos restaurantes e afins, com o limite de 50% da capacidade máxima, sem permitir pessoas em pé, inclusive na calçada, com proibição de fila de espera.

O Decon também averiguou questões ligadas à legislação consumerista. Os tópicos fiscalizados foram: informação adequada dos preços dos produtos; presença de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC); livro de reclamações (presença e orientação para encaminhamento ao Decon da 1ª via da folha em até 30 dias, caso haja reclamação); emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente; informes visíveis acerca da cobrança de couvert artístico; e a cobrança de perda de comanda ou cartão de pedidos antes da quitação do débito.

Dos cinco estabelecimentos visitados, três foram autuados:

  • Rafa Spettus Bar, no Conjunto Ceará: autuado por não exibir preços dos produtos e serviços, ausência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e Livro de reclamação do consumidor. Não foram constatadas aglomerações;
  • Chef Gourmet, no Dionísio Torres: autuado por várias irregularidades de aglomeração, com mesas próximas, pessoas em pé e sem distanciamento seguro. Ressalta-se que no ato da fiscalização foi determinado, de forma cautelar, o encerramento das atividades devido à aglomeração de pessoas;
  • Toca do Plácido, no Joaquim Távora: autuado por aglomerações de pessoas;
  • Candieiro | Bar & Restô, no João XXIII: não foram constatadas irregularidades;
  • Petiskyle, na Cidade dos Funcionários: não foram constatadas irregularidades.

As empresas terão o prazo de até 10 dias, contados a partir da data de autuação, para apresentarem as respectivas defesas ao Decon, estando sujeitas à penalização administrativa, conforme estabelecido no Decreto 2.181/97.

Denúncias

No fim de ano, o Decon funcionará em plantão. O atendimento virtual será das 8h às 17h, nos dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro; e nos dias 4, 5 e 6 de janeiro. O contato pode ser feito através do site www.consumidor.gov.br e do WhatsApp: (85) 98685-6748, (85) 98960-3623 e (85) 99181-7379. O posto avançado do Decon no Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza, funciona 24 horas por dia, ininterruptamente, para atendimentos de passageiros em trânsito.

(*)com informação do MPCE