O Congresso Nacional retomou a inclusão de oito pontos que haviam sido vetados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na lei que regulamenta a elaboração e comercialização de queijos artesanais no país.
A lei foi sancionada em 18 julho com 20 itens vetado. Segundo a liderança do governo na casa, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), o presidente concordou parcialmente do conteúdo que foi restabelecido.
Entre os itens que passarão a valer está a definição do queijeiro artesanal como aquele que preserva a cultura regional na elaboração de queijos, emprega técnicas tradicionais e observa protocolo de elaboração específico para cada tipo e variedade. A justificativa do veto havia sido o possível conflito com normas estaduais e regulamentos, o que poderia gerar insegurança jurídica.
A mesma justificativa havia sido usada para vetar o trecho que tratava da comercialização do queijo artesanal em todo o território nacional e o que tratava da venda internacional, atendendo os requisitos sanitários específicos do país importador. Esses itens também retornaram ao texto da lei.
Também foi derrubado o veto ao trecho que previa como competência dos estados e da União estabelecer protocolos de elaboração e definir as características de identidade e qualidade dos queijos. O Executivo havia vetado com a justificativa de que a mudança invadia a competência privativa do presidente de dispor por decreto sobre o tema.
Outro item cujo veto foi rejeitado determina que fiscalização dos estabelecimentos rurais produtores de queijo artesanal deve ser feita por órgãos de defesa sanitária animal e de vigilância sanitária federais, estaduais ou municipais. Também foram restabelecidas a previsão de que poder público vai atestar e monitorar a conformidade do estabelecimento rural e da queijaria artesanal sem cobrança de taxas e de que vai manter atualizada a relação de estabelecimentos sob sua supervisão.
Também voltará a valer a regra de que não se consideram queijos artesanais, aqueles feitos em indústrias de laticínios, mesmo que tenham obtido autorização para inserir nos rótulos os termos “artesanal” ou “tradicional”.
Fonte: Agência Senado