O primeiro turno da votação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que prevê alterações nas eleições a partir de 2018 e a criação de um fundo público de financiamento de campanhas está marcado para acontecer nesta terça-feira (22) no plenário da Câmara, quase uma semana depois de o presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), encerrar por quorum insuficiente a sessão em que a proposta começou a ser discutida.
Sem consenso entre os deputados, o texto da proposta foi aprovado na semana passada pela comissão especial da Câmara que discutiu o tema nos últimos meses. Ainda que o plenário aprove a PEC nesta terça, as principais mudanças constitucionais previstas no texto poderão ser alteradas ou até mesmo retiradas em seguida. Isso porque os parlamentares vão passar a analisar proposições de emendas à proposta –os chamados destaques.

Da forma como veio da comissão, que alterou diversos pontos do texto-base do relator da matéria, deputado Vicente Cândido, a PEC institui a adoção do modelo conhecido como “distritão” nas eleições de 2018 e 2020 e do distrital misto a partir de 2022. (Entenda abaixo)

Uma das principais medidas da proposta, a criação do fundo público, atrelado ao orçamento anual do país, deve sofrer uma alteração por conta da repercussão negativa do valor que seria destinado no ano que vem: aproximadamente R$ 3,6 bilhões.

A vinculação do novo fundo com as receitas tributárias do governo deve ser retirada do texto quando começar a votação dos destaques. A reportagem apurou que esta deve ser a primeira emenda votada nesta terça, fruto de um acordo de líderes com Rodrigo Maia.
Para entrar em vigor, a matéria precisa ser aprovada por dois terços dos deputados (308) e dos senadores (54), em dois turnos na Câmara e em dois turnos no Senado, por se tratar de uma mudança na Constituição. Caso haja qualquer mudança no texto durante essa tramitação, o processo é reiniciado.

Para que as mudanças passem a valer já nas eleições do ano que vem, todo o processo precisa ser encerrado no Legislativo até a primeira semana de outubro, em acordo com o princípio da anualidade. O tema é tratado hoje como prioridade no Congresso.

Mais mudanças à vista

Além da comissão que analisou a PEC 77/03, há outras duas em funcionamento na Câmara que tratam de mudanças no sistema eleitoral do país, e ambas podem ter discussões e votações também nesta terça. A expectativa é de que todos os relatórios sejam votados até essa semana e fiquem prontos para ir ao plenário da Casa.
Também sob relatoria de Vicente Cândido, um projeto de lei dispõe sobre assuntos como a regulamentação da distribuição do fundo público proposto na PEC e outras normas infraconstitucionais, como as regras para propaganda eleitoral, por exemplo.
A terceira comissão analisa a PEC 282/16, que está sob relatoria da deputada Shéridan (PSDB-RR). O parecer propõe o fim das coligações e a cláusula de barreira –ou de desempenho– dos partidos, que fazem parte da proposta, cujos autores são os senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Aécio Neves (PSDB-MG).
Veja abaixo as principais mudanças que estão em discussão nas três comissões de reforma política:

Eleição de deputados e vereadores

Atualmente: No sistema atual, o proporcional, o candidato conta com os seus votos e com aqueles dados ao partido ou à coligação para ser eleito. Neste modelo, candidatos com poucos votos podem acabar se elegendo se parceiros de sigla tiverem obtido votações maciças, que garantiram uma cota grande de cadeiras para o partido, enquanto políticos com uma votação mais expressiva podem ficar de fora.
Como pode ficar: A partir do ano que vem, se a proposta for aprovada, os parlamentares das câmaras municipais, assembleias legislativas e a Câmara dos Deputados serão escolhidos por um modelo eleitoral majoritário, apelidado de “distritão”, em que são eleitos os deputados mais votados em cada Estado. Neste modelo, não há votos em partidos.
A partir de 2022, o distritão daria lugar ao distrital misto. Nele, o eleitor dá dois votos para o Legislativo: um para o candidato do partido no distrito dele e outro para qualquer candidato do partido na cidade ou no Estado que ele mora. O candidato mais votado em cada distrito é eleito para metade das vagas na casa legislativa. A outra metade é preenchida pelos mais votados dos partidos.

Financiamento público de campanha

Atualmente: Com a proibição das doações de pessoas jurídicas a campanhas eleitorais pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2016, só é permitido aos partidos usar valores do Fundo Partidário – fundo anual de manutenção dos partidos -, doações de pessoas físicas e recursos do próprio candidato para custear as campanhas.
Como pode ficar: O reflexo da proibição de doações de empresas foi sentido nas eleições municipais do ano passado, que custaram R$ 3,5 bilhões – em 2012, foram consumidos R$ 4,6 bilhões em valores atualizados. Como alternativa, os parlamentares querem criar o FFD (Fundo Especial para o Financiamento da Democracia), que seria um fundo com dinheiro público, cujo valor seria atrelado à receita corrente líquida da União.
Segundo a proposta, o fundo corresponderia a 0,5% da receita corrente líquida apurada no período de 12 meses encerrado em junho do ano anterior à eleição. Para as eleições de 2018, esse valor seria em torno de R$ 3,6 bilhões. Todos os partidos receberão igualitariamente 2% desse valor e a distribuição do restante dos recursos vai depender da representatividade deles na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Esse ponto tem causado polêmica, por causa da crise econômica do país e do anúncio do governo de deficit fiscal de R$ 159 bilhões em 2017 e 2018. Por isso, os deputados cogitam não atrelar o fundo à receita.

Doações de pessoas físicas

Atualmente: Pessoas físicas podem contribuir com doações para qualquer candidato, desde que não ultrapasse, para cada cargo em disputa, 10% do rendimento bruto do doador no ano anterior ao da eleição. Além disso, todos os doadores têm seus nomes obrigatoriamente divulgados.
Como pode ficar: Continua o limite de 10% do rendimento bruto do doador. Esse valor, no entanto, seria limitado a 10 salários mínimos. Quem doar e não quiser ter o nome divulgado terá esse direito. Só as autoridades terão acesso aos nomes dos doadores.

Uso de recursos próprios

Atualmente: Candidatos que queiram doar para as próprias campanhas podem fazê-lo, sem limite mínimo ou máximo.
Como pode ficar: Candidatos poderão continuar doando para si mesmos. Mas candidatos a cargos majoritários poderão investir até R$ 10 mil do próprio bolso. Já ao candidato a deputado federal, estadual ou distrital será permitido o uso de recursos próprios que cheguem a até 7% do teto de gasto permitido ao cargo.

Teto para gastos com campanha

Atualmente: Candidatos e partidos não têm limite mínimo ou máximo de investimento nas campanhas. Em 2014, a campanha vitoriosa de Dilma Rousseff (PT) na eleição presidencial declarou ter gastado R$ 384 milhões, em valores atualizados.
Como pode ficar: Os parlamentares querem estabelecer teto para os gastos com campanha dos candidatos. A proposta é que nas eleições para presidente da República não sejam gastos mais de R$ 150 milhões. Os limites de gastos de campanhas para governador e senador vão depender do número de eleitores em cada Estado.

Pesquisas eleitorais

Atualmente: Hoje, institutos de pesquisa podem divulgar suas campanhas eleitorais a qualquer momento, desde que elas estejam devidamente registradas na Justiça Eleitoral.
Como pode ficar: Se o texto da reforma for aprovado, o instituto vai ter que informar, até dez dias antes da divulgação do resultado do levantamento, o nome do estatístico responsável pela pesquisa e o número de registro do profissional no Conselho Regional de Estatística. A Justiça poderá impedir cautelarmente a divulgação dos resultados. Além disso, os institutos estarão proibidos de divulgar pesquisas eleitorais a partir do domingo anterior à data das eleições.

Uso de telemarketing e redes sociais nas campanhas

Atualmente: Os partidos são proibidos de usar recursos de telemarketing e fazer propaganda paga na internet (inclusive nas redes sociais) para fazer a propaganda dos seus candidatos.
Como pode ficar: Operadores de telemarketing poderão ligar para o eleitor das 9h às 20h, de segunda a sábado. Além disso, poderá aparecer uma postagem patrocinada de candidatos no seu feed de notícias no Facebook, por exemplo. O limite de gastos para o uso desses recursos de propaganda é de 5% do teto de gastos para o cargo, ou R$ 2 milhões, o que for menor.

Participação das mulheres nas propagandas

Atualmente: Hoje, os partidos são obrigados ter ao menos 10% da participação feminina nas suas propagandas partidárias.
Como pode ficar: Esse número deve subir para 30%.

Mandato de 10 anos para ministros do Judiciário

Atualmente: Os novos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) são indicados pelo presidente, aprovados pelo Senado e não têm tempo máximo de mandato, podendo ficar na Corte até completarem 75 anos, quando é obrigatório se aposentar.
A partir de 2018: A PEC propõe limitar em dez anos o mandato para indicações políticas para o Judiciário, como os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). A indicação continuaria sendo do presidente, e a aprovação final, do Senado. A medida também vale para integrantes do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do TCU (Tribunal de Contas da União).

Fim das coligações partidárias

Uma das PEC da reforma política quer proibir a formação das coligações partidárias nas eleições para o Legislativo a partir de 2020. Além disso, a nova regra limitaria o acesso dos partidos ao fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na TV, por meio do critério de representatividade do partido na Câmara dos Deputados. Atualmente todos os 35 partidos políticos existentes no Brasil têm direito a receber os recursos do Fundo Partidário.

Habilitação prévia de candidatura

Todos os políticos que desejarem participar do pleito terão que solicitar à Justiça eleitoral um certificado de habilitação prévia de candidatura. A Justiça tem até o dia 30 de abril do ano eleitoral para oferecer a certificação.
O pré-candidato não é obrigado a informar para qual cargo se postulará. Isso continuará sendo definido pelas convenções partidárias. O pedido de registro dos candidatos deverá ser feito pelos partidos até o dia 31 de julho. Nele, deverá constar o certificado.

Arrecadação de recursos

Com a habilitação prévia, o pré-candidato já poderá iniciar a arrecadação de recursos para sua campanha mesmo sem ter o nome confirmado pelo partido para disputar as eleições. A lei, no entanto, afirma que a liberação de recursos “por parte das entidades arrecadadoras” está condicionada ao registro da candidatura, e que não havendo a confirmação dela, os valores devem ser devolvidos a quem doou.

Vaquinha online

Os partidos poderão organizar campanhas de financiamento coletivo por meio de sites, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares, mas esses meios deverão ter cadastro prévio na Justiça Eleitoral e informar o nome completo e o CPF de cada um dos doadores, além das quantias doadas. Hoje isso não é previsto em lei.

Com informações UOL