Faltando poucos dias para o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, a Justiça Eleitoral reforça que é proibido levar celular ou qualquer dispositivo eletrônico para a cabine de votação que possa comprometer o sigilo do voto.
A proibição também se aplica a máquinas fotográficas, filmadoras, óculos inteligentes com gravação de imagens, relógios e pulseiras conectados, câmeras corporais, microcâmeras e equipamentos de radiocomunicação.
A restrição vale ainda para objetos e acessórios que tenham câmera, microfone ou algum recurso de comunicação, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches.
Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora da seção eleitoral. Em caso de dúvida, o presidente da mesa pode solicitar esclarecimentos ou pedir que sejam apresentadas as características externas do equipamento.
A medida tem como objetivo preservar o sigilo do voto e impedir que a escolha seja registrada, transmitida ou divulgada. A regra também busca evitar práticas como a compra de votos, quando o eleitor pode ser pressionado a apresentar uma espécie de comprovação da opção escolhida.
Celular pode ser usado para apresentar o e-Título
O celular pode ser utilizado pelo eleitor para apresentar o e-Título ou outro documento de identificação em formato digital aceito pela legislação eleitoral.
Após a identificação junto aos mesários, no entanto, o aparelho deverá ser desligado e deixado no local destinado aos pertences antes de o eleitor seguir para a cabine de votação.
A mesa receptora fica responsável pela guarda do celular e deve devolvê-lo ao eleitor após a votação. Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá votar naquele momento.
A ocorrência será registrada em ata e, caso seja necessário, a força policial poderá ser acionada.