Eleições 2026: confira o que pode e o que não pode levar na hora de votar

Faltando poucos dias para o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, a Justiça Eleitoral reforça que é proibido levar celular ou qualquer dispositivo eletrônico para a cabine de votação que possa comprometer o sigilo do voto.

A proibição também se aplica a máquinas fotográficas, filmadoras, óculos inteligentes com gravação de imagens, relógios e pulseiras conectados, câmeras corporais, microcâmeras e equipamentos de radiocomunicação.

A restrição vale ainda para objetos e acessórios que tenham câmera, microfone ou algum recurso de comunicação, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches.

Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora da seção eleitoral. Em caso de dúvida, o presidente da mesa pode solicitar esclarecimentos ou pedir que sejam apresentadas as características externas do equipamento.

A medida tem como objetivo preservar o sigilo do voto e impedir que a escolha seja registrada, transmitida ou divulgada. A regra também busca evitar práticas como a compra de votos, quando o eleitor pode ser pressionado a apresentar uma espécie de comprovação da opção escolhida.

Celular pode ser usado para apresentar o e-Título

O celular pode ser utilizado pelo eleitor para apresentar o e-Título ou outro documento de identificação em formato digital aceito pela legislação eleitoral.

Após a identificação junto aos mesários, no entanto, o aparelho deverá ser desligado e deixado no local destinado aos pertences antes de o eleitor seguir para a cabine de votação.

A mesa receptora fica responsável pela guarda do celular e deve devolvê-lo ao eleitor após a votação. Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá votar naquele momento.

A ocorrência será registrada em ata e, caso seja necessário, a força policial poderá ser acionada.