Após intimação da justiça, escolas particulares de Fortaleza e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará têm o prazo de 48 horas para justificar o porquê da não aplicação do desconto de 30% nas mensalidades escolares.

A porcentagem de desconto foi definida após a Defensoria Pública do Ceará entrar com ação civil pública pedindo o reajuste dos valores durante o período de vigência do Decreto Estadual n. 33.519/2020, que determinou o isolamento social e, consequentemente, a suspensão de aulas.

Nessa terça-feira (2) a juíza da 10° Vara Cível de Fortaleza, Danielle Estevam Albuquerque, intimou todas as escolas, além do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará, para informarem a aplicação do devido cumprimento da determinação judicial, sob pena de multa diária, que varia de cinco a cem mil reais, a ser aplicada pelo descumprimento da determinação.

As escolas listadas na Ação Civil Pública estão obrigadas a dar o referido desconto no valor total de cada mensalidade, alcançando alunos matriculados no ensino infantil, pré-escolar, ensino fundamental e ensino médio. Muitos pais e responsáveis de estudantes procuraram o Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas da Defensoria Pública alegando que as escolas não estavam cumprindo com a determinação judicial.

De acordo com a Defensoria, os pais que pagaram mensalidade escolar sem o desconto de 30% determinado pela Justiça no período de vigência do Decreto Governamental de isolamento social poderão pedir o retroativo.