O juiz Alfredo Rolim Pereira, da Comarca de Palmácia, distante 68 km de Fortaleza, condenou o ex-prefeito daquele município, Antônio Cláudio Mota Martins, por improbidade administrativa. Com a decisão, o ex-gestor teve os direitos políticos suspensos por três anos e terá de pagar multa relativa a cinco vezes o valor da remuneração recebida à época quando exercia o cargo público.

De acordo com o processo, o Ministério Público do Ceará denunciou o ex-prefeito em virtude do descumprimento de obrigações relativas à transição da gestão do executivo municipal entre os anos 2012 e 2013. Ainda segundo o MP, entre as irregularidades, está a supressão de informações e documentos necessários à continuação da gestão.

Em contestação, o ex-prefeito negou as acusações. Disse que designou servidores para o processo de transição, os quais eram responsáveis pela confecção das atas, documentos e demais atos necessários. Sob esses argumentos, pediu a improcedência da ação.

Ao julgar o caso, o juiz disse que nos autos há provas de que a transição não ocorreu da forma como deveria. Segundo ele, houve uma desordem que teve o condão de prejudicar o bom andamento dos serviços públicos.