Foi sancionada a lei que obriga operadoras de telefonia fixa e móvel que atuam no Ceará a disponibilizar na Internet o extrato detalhado de conta das chamadas e dos serviços dos planos pré-pagos. O decreto foi publicado do Diário Oficial do Estado na semana passada.

Conforme a publicação, os extratos de conta devem seguir o modelo dos planos pós-pago, ou seja, com os preços e condições de venda dos produtos ou serviços adquiridos. O projeto havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa em junho deste ano e agora tem 180 dias para começar a ser cumprido.

O descumprimento da Lei acarretará à operadora responsável a pena de multa no valor de 500 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará – o equivalente a R$ 1.972,12 – por número de celular que utilize os serviços da operadora na modalidade pré-pago, prejudicado em função do descumprimento desta Lei.

Os valores arrecadados serão revertidos em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará, criado pela Lei Complementar nº. 46, de 15 de julho de 2004.