Na pauta desta quarta-feira (14) do Supremo Tribunal Federal (STF) estão três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2382, 2425 e 2479) questionando dispositivos de medida provisória que consideram imprescindível o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a realização de levantamento de valores do fundo.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos argumenta, na ADI 2382, que tal exigência restringe o direito dos sindicatos e associações de representar seus filiados judicial e extrajudicialmente. Já o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Partido dos Trabalhadores, autores das outras duas ações, alegam que a medida é inconstitucional, pois, entre outros pontos, não levou em consideração os critérios de relevância e urgência para edição de medidas provisórias.

Alfândegas

Também na pauta está a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 216, por meio da qual a Associação Brasileira das Empresas Operadoras de Regimes Aduaneiros e outras entidades pedem que a Corte estabeleça o alcance, à luz da Constituição Federal, da eficácia da MP 320/2006. A norma dispõe sobre a movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou despachadas para exportação, o alfandegamento de locais e recintos e a licença para explorar serviços de movimentação e armazenagem de mercadorias em Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA).

Na ADPF, as associações questionam o que chamam de ilegítima interpretação dada aos parágrafos 3º e 11 do artigo 62 da Constituição Federal. Pedem que tais dispositivos somente se apliquem aos pedidos de licenciamento de CLIA “efetivamente apreciados e deferidos durante o período de vigência da aludida medida provisória”.

As entidades afirmam que, até a edição da norma, atividades substancialmente idênticas eram desenvolvidas pelos chamados Portos Secos, registrados na Receita Federal. Esses empreendimentos eram objeto de concessão outorgada mediante licitação. A MP 320 eliminou a necessidade de licitação. Sustentam que a posterior rejeição da MP fez com que o processamento e julgamento dos pedidos de licenciamento pendentes ficassem sem fundamento legal, o que levou várias empresas a acionarem a Justiça.

Com informação do Supremo Tribunal Federal