Após a sanção do Orçamento de 2022, o governo do Presidente Jair Bolsonaro (PL) trabalha agora para evitar o reajuste salarial dos professores da educação básica. O aumento de 33,23% está previsto na Lei do Piso, que estabelece como indexador o percentual de crescimento dos dois últimos anos do valor anual mínimo nacional por aluno dos anos iniciais urbano do ensino fundamental do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), local onde saem os recursos para financiar a educação básica.
A medida afeta diretamente o caixa de Estados e Municípios. O impacto nas contas seriam de R$ 30 bilhões, caso o reajuste de 33,23% seja concedido, conforme estimativa da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Para a entidade, a Lei 11.738/2008, que previa o reajuste, perdeu sua eficácia, pois foi revogada pela Lei 14.113/2020, que criou o novo Fundeb.
Dentro do governo, o plano é a edição de uma medida provisória visando alterar as regras, visando ligar o reajuste aos índices da inflação, conforme notícia antecipada pela Folha de São Paulo. A ideia é defendida pela entidade que representa os Prefeitos no Brasil. “Essa nova formatação para a correção do piso tem de ser por Lei. Hoje fica tudo no ar. De imediato, defendemos uma medida provisória [MP], pois, enquanto em análise pelo Congresso para conversão em lei, tem vigência legal. Hoje, temos um vazio na legislação. Infelizmente, apesar de termos alertado isso, só agora essa definição está sendo buscada”, alerta o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
No Ceará, integrantes da Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce) defendem que o reajuste já era pra ter sido pago em janeiro. “esse reajuste é para ser aplicado logo no dia primeiro de janeiro”, revelou a Federação. Mas, ciente de que o governo trabalha para não conceder o aumento, a categoria dos professores se mobiliza para eventuais judicializações caso o reajuste não ocorra.
Último aumento
O último aumento do piso foi em 2020. Caso o cálculo seguisse o INPC, seria de 4,6%. Para 2022, o percentual calculado é de 33,23%. Para se chegar neste valor, o critério vigente desde 2008 é calculado da seguinte forma: baseia-se no custo anual mínimo nacional por aluno, definido por meio de portaria do Ministério da Educação (MEC), comparado entre os dois últimos anos. A partir deste cálculo, os salários passariam dos atuais R$ 2.886,24 para R$ 3.845,34.