O governo enviou ao Congresso Nacional um novo projeto que propõe mudança na tributação de fundos exclusivos, voltados para investidores de alta renda. A proposta é que esses fundos passem a se sujeitar a tributação semestral, num mecanismo conhecido como “come-cotas”. Hoje, essa tributação ocorre apenas no momento do resgate ou encerramento do fundo. Com isso, a equipe econômica estima que poderá incrementar a arrecadação em R$ 10,7 bilhões em 2019.
O Ministério da Fazenda já havia tentado aprovar uma medida provisória (MP) nesses termos neste ano, sem sucesso. Após ser desidratada em comissão no Senado Federal, a MP caducou. Os parlamentares retiraram do texto a previsão de que a mudança na tributação incidisse sobre todo o rendimento acumulado. Assim, só valeria para novos rendimentos e não renderia o montante estimado pela União. No novo formato, a medida perdeu o interesse do governo.
No projeto de lei, a equipe econômica volta a tentar tributar todo o estoque de rendimentos. Segundo o texto enviado ao Congresso, a lei valeria para “os rendimentos correspondentes à diferença positiva entre o valor patrimonial da cota em 31 de maio de 2019, incluídos os rendimentos apropriados a cada cotista”.
Para o governo, o projeto reduz distorções na legislação, à medida que os fundos exclusivos atingem apenas grandes investidores. Esse foi o discurso repetido diversas vezes pelos ministros da equipe econômica nos últimos meses, quando tentou aprovar a medida provisória anterior:
“No caso dos fundos de investimentos, a presente proposta tem por objetivos reduzir as distorções existentes entre as aplicações em fundos de investimento e aumentar a arrecadação federal por meio da tributação dos rendimentos acumulados pelas carteiras de fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio fechado, os quais se caracterizam pelo pequeno número de cotistas e forte planejamento tributário”, diz a mensagem anexada ao projeto de lei, assinada pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.
O projeto de lei prevê ainda alteração na forma de tributação dos Fundos de Investimento em Participações (FIP). Esse tipo de fundo é destinado à aplicação em companhias abertas, fechadas ou sociedades limitadas com faturamento a partir de R$ 16 milhões. Além disso, prevê mudança no tratamento tributário da variação cambial de investimentos realizados por bancos e instituições que atuam na cobertura de risco cambial (hedge). Nesses casos, não há perspectiva de incremento na arrecadação.
Com informações O Globo