O Diário Oficial da União traz nesta quinta-feira (16) portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que trata do atendimento de beneficiários segurados especiais rurais em razão da pandemia de covid-19. As medidas previstas na portaria foram tomadas para evitar o descolamento dos segurados às agências da Previdência Social, durante o estado de emergência de saúde pública.
Foram adotadas as seguintes medidas: dispensa de autenticação de cópias de documentos pelo prazo de 120 dias e suspensão dos prazos para cumprimento de exigências que não puderem ser cumpridas pelos canais remotos.
A portaria diz ainda que “estão sujeitos a sanções administrativas e ao código penal, os requerentes que fizerem declaração falsa ou apresentarem documentação falsa junto ao instituto”.
A lista de documentos são:
- certidões de nascimento, casamento ou óbito;
- documento de identificação;
- formulários de Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito;
- fechamento de vínculo empregatício;
- alteração de dados cadastrais;
- cadastramento de pensão alimentícia;
- desistência de benefício;
- documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais;
- documento que possua registro em órgão público ou entidade, que permita a consulta do referido registro eletronicamente;
- documentos apresentados pelo segurado cuja a informação constante possa ser confirmada diretamente em consulta às bases governamentais;
- autodeclaração de atividade rural.