O juiz titular da 18ª Vara Criminal de Fortaleza, Ireylande Prudente Saraiva, condenou o réu Evaldo Colin Júnior a quatro anos e sete meses de reclusão, por estelionato e falsidade ideológica. A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto.
De acordo com os autos do processo (nº 0054747-40.2009.8.06.0001), em 2005, duas pessoas tiveram os documentos furtados, quando transitavam dentro de transportes coletivos. Cerca de dois anos depois, ambas descobriram que seus nomes apareciam como sócios de várias empresas, tendo uma delas inclusive passado a receber cobranças por cheques sem fundos que não emitiu.
Segundo a denúncia do Ministério Público, ofertada em 2015, por meio de investigação policial descobriu-se que Evaldo Colin Júnior, mediante a apresentação de documentos falsos e falsificação de assinaturas, passou-se pelas vítimas para constituir empresas e promover aditivos contratuais diversos, com o propósito deliberado de aplicar golpes. A defesa do réu pediu a absolvição, alegando não haver provas de seu envolvimento com os crimes.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou ter ficado comprovado que o réu praticou os delitos e que sua conduta atingiu seriamente o patrimônio das vítimas, que sofreram prejuízos de ordem moral e financeira.
“No presente caso, tem-se como certo que as vítimas são simples trabalhadores, os quais tiveram seus nomes utilizados de forma indevida quando da abertura das empresas, figurando como sócios dos estabelecimentos comerciais, recebendo diversas cobranças em seus nomes e passando por constrangimentos perante os órgãos de proteção ao crédito de Fortaleza e de outras praças, tendo o denunciado realmente auferido vantagem ilícita, restando caracterizado o delito ora imputado na denúncia”, afirma o juiz na sentença, publicada na última quinta-feira (20/04) no Diário da Justiça.
Com informação da A.I