Justiça de SP nega pedido de Willer Tomaz para bloquear R$ 145 milhões da Blaze

Foto: Linkedin/Willer Tomaz

A Justiça de São Paulo rejeitou, nesta terça-feira (29), um pedido apresentado pela defesa do advogado Willer Tomaz para bloquear até R$ 145 milhões em bens da Blaze. Durante a edição desta quarta-feira (30) do Jornal Alerta Geral, o repórter Sátiro Sales explicou os motivos que levaram à solicitação.

Sátiro Sales

A ação foi protocolada em 1º de agosto, três dias antes de Willer Tomaz ser alvo de uma operação da Polícia Federal no âmbito das investigações sobre a chamada Máfia do INSS. No último sábado (26), o ex-ministro Eugênio Aragão, advogado e sócio de Willer, apresentou um pedido de tutela cautelar incidental para o arresto e a indisponibilidade de bens da empresa.

O pedido ocorreu após a publicação, na sexta-feira (25), de uma Medida Provisória que proibiu a exploração e a oferta de determinadas apostas de quota fixa no Brasil. A defesa de Willer solicitou o bloqueio de até R$ 144,9 milhões em bens da Blaze, com o objetivo de evitar um possível esvaziamento patrimonial e garantir recursos para eventual condenação da empresa. Também foi solicitado o bloqueio de R$ 500 mil referentes a uma cobrança por danos morais.

Após o Ministério Público informar que não identificava motivo para intervir no caso, o juiz Guilherme Madeira Dezem analisou o pedido e decidiu rejeitá-lo.

Na decisão, o magistrado afirmou que medidas como indisponibilidade patrimonial e arresto cautelar representam intervenções excepcionais e, por isso, exigem elementos concretos que indiquem fraude ou insolvência capaz de comprometer uma eventual execução futura.

Segundo o juiz, a defesa de Willer fundamentou o pedido em “meras conjecturas acerca do cenário econômico e institucional do setor de apostas de quota fixa”, apresentando alegações que, na avaliação do magistrado, eram genéricas e não estavam acompanhadas de provas suficientes.

No mesmo despacho, Dezem também determinou o fim do segredo de Justiça que protegia a ação. O magistrado destacou que, conforme o Código de Processo Civil, a publicidade dos processos é a regra, enquanto o sigilo constitui uma exceção.

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