Considerada um exemplo de gestão de recursos hídricos, a Lei das Águas brasileira, que completou 20 anos em janeiro, reforça as ações de conscientização do Dia Mundial da Água.

A Lei das Águas estabelece a Política Nacional de Recursos Hídricos. O primeiro de seus fundamentos é de que a água é considerada um bem de domínio público e um recurso natural limitado, dotado de valor econômico.

O segundo ponto estabelecido pela lei é de que a gestão dos recursos hídricos deve proporcionar os usos múltiplos das águas, de forma descentralizada e participativa, contando com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

Ela também prevê que, em situações de escassez, o uso prioritário da água é para o consumo humano e para a dessedentação de animais.

De acordo com a lei, o Estado compartilha com os diversos segmentos da sociedade uma participação ativa nas decisões de proteção e uso do recurso. Cabe à União e aos estados, cada um em suas respectivas esferas, implementar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh), legislar sobre as águas e organizar, a partir das bacias hidrográficas, um sistema de administração de recursos hídricos que atenda às necessidades regionais.

O secretário de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, Jair Vieira Tannus Junior, reforça que a promulgação da lei permitiu avanços ao fazer com que a proteção das águas deixasse de ser questão de governo e passasse a envolver toda a sociedade, de forma descentralizada.

Ele lembra que os Comitês de Bacias Hidrográficas, previstos na lei, são espaços que podem ser criados pelos gestores municipais e estaduais para que os cidadãos e representantes da sociedade civil possam discutir sobre o uso adequado e sustentável dos rios. “Todos os agentes de uma determinada região onde há uma bacia são, de certa forma, envolvidos em contribuir, em gerir aquela água”, explica.

Diante do cenário de escassez hídrica que algumas regiões do País enfrentam, o secretário considera, no entanto, que alguns pontos da lei precisam ser aperfeiçoadas para evitar conflitos. “Houve muitos avanços a partir da implementação da lei. Como toda lei ela precisa ser aperfeiçoada. Uma das questões que merece atenção é o fato de a extensão das águas subterrâneas não coincidirem com a delimitação das águas superficiais”.

Ele explica que as águas superficiais de um rio que cortam um estado são de responsabilidade dos municípios por onde ele passam. Já as águas subterrâneas dessa bacia são de domínio do Estado. “Então, é preciso que legislação impulsione a cooperação entre os entes federativos para cuidar da água”, afirma

História

Até 1997, o Brasil tinha apenas um Código das Águas, de 1934. Antes de a nova lei ser aprovada, houve um intenso debate com os estados, que já tinham legislações específicas sobre o tema, e a sociedade.

Atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Aroldo Cedraz era deputado na época e relatou a lei. Ele afirma que a legislação viabilizou mecanismos para cuidar dos recursos hídricos brasileiro, como a criação da Agência Nacional de Águas (ANA). No entanto, reforça a importância de conscientizar a população sobre os fundamentos da lei.

“A lei ainda não foi devidamente abraçada pelos cidadãos. Ela é uma lei que se propõe a envolver a sociedade. A água é assunto que toca a todos, é vida ou morte”, afirma.

Fonte: Portal Brasil