A Lei Maria da Penha é uma importante legislação que visa proteger os direitos das mulheres submetidas a situações de violência doméstica. Dentre as diversas formas de violência encontram-se a violência moral, psicológica, material, sexual e física.  A advogada Ana Zélia Cavalcante esclareceu sobre o assunto no quadro Direito de Família do Jornal Alerta Geral, nesta quinta-feira (03).

Veja alguns pontos constantes na lei que necessitam ser esclarecidas à população:

  • Em alguns casos de violência psicológica as mulheres necessitam fazer tratamentos terapêuticos, que, quando não são custeados pelo SUS, lhes demanda custos financeiros. Nesses casos, é um direito da mulher ser ressarcida das referidas despesas, devendo ser esse ressarcimento realizado por seu ofensor. No caso de o tratamento terapêutico da vítima ser realizado na rede pública, o ofensor deve ressarcir o SUS das despesas realizadas com esse tratamento e deve continuar obrigado à reparação dos danos sofridos pela vítima, conforme prevê o artigo 9º, § 4º da Lei nº. 13.140/2006;
  • Outro importante fato, é o direito da mulher que tem filhos matriculados em rede pública, ter prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso, conforme a previsão legal contida no artigo 9º, § 7º da Lei Maria da Penha;
  • Para a advogada, também é importante destacar o direito das mulheres que são servidoras públicas, integrantes da administração direta ou indireta, ao acesso prioritário à remoção para a localidade que lhe represente maior segurança.