Os juízes das 17 zonas eleitorais de Fortaleza assinaram a Portaria Conjunta nº 02/2018, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 24/10, que estabelece as regras da Lei Seca no 2º turno das eleições na capital. De acordo com o documento, é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público do município de Fortaleza, no horário compreendido entre zero e dezenove horas deste domingo, 28 de outubro.

A decisão se fundamenta, dentre outros motivos, “em face do voto consciente prevalecer em prol do fortalecimento do processo democrático, sendo certo que a bebida alcoólica, embora tenha consumo liberado em nossa sociedade, pode afetar a capacidade de discernimento do ser humano” (Portaria Conjunta nº 02/2018).

O descumprimento da determinação caracterizará a prática de crime de desobediência, previsto no art. 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/65). A Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará recomendou aos demais juízes eleitorais que, após análise das situações da sua circunscrição, decidam pela expedição ou não da portaria.

Com informações TRE-CE