Uma Medida Provisória (MP), publicada em edição extra do Diário Oficial da União, nessa quarta-feira (20), pode levar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a agilizar procedimentos de análise e concessão de benefícios por ele concedidos. A MP 1.113 prevê a dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), conforme detalhou o próprio órgão por meio de seu site.
“A concessão poderá ser simplificada, incluindo a análise documental, feita com base em atestados e laudos médicos. Mais detalhes serão definidos em novos normativos em breve”, anuncia o INSS. A MP prevê também a instituição de novas atividades no Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI), com pagamento de tarefas extraordinárias aos médicos peritos, para reduzir o represamento de processos que dependem do exame médico pericial em benefícios previdenciários e assistenciais.
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Os beneficiários da previdência social, que precisam de outras informações sobre auxílios, aposentadorias e BPC, podem enviar perguntas pelo WHATSAPP (85) 99273.4353 e terão, aos sábados, a partir das 7 horas da manhã, pelo rádio e pela internet, orientação e esclarecimentos no Jornal Alerta Geral Especial Caminhos da Aposentadoria.
PERÍCIAS MÉDICAS
O INSS acrescenta que o pagamento de tarefas extraordinárias será devido aos peritos que realizarem exames além da meta ordinária em unidades de atendimento da Previdência Social com grande demanda por atendimentos médicos periciais, com prazo de agendamento superior ao limite legal.
Servidores que fizerem análise de requerimento inicial e de revisão de benefícios com prazo legal para conclusão já expirado também receberão por tarefas extraordinárias. A expectativa é que mais de 800 mil agendamentos de perícia médica poderão ser objeto do atendimento extraordinário.
AUXÍLIO-ACIDENTE
A MP inclui, ainda, o auxílio-acidente no lista de benefícios passíveis de revisão periódica mediante exame médico pericial. Segurados que recebem auxílio-acidente também estarão obrigados a se submeter a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional ou tratamento.
“Desse modo, o auxílio-acidente passa a receber mesmo tratamento já dado ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)”, informa o INSS. A MP altera também o fluxo dos recursos administrativos nos casos em que o segurado não concorda com a avaliação médico-pericial.
‘Agora, quando o pedido de recurso envolver matéria relacionada a avaliação médica, esse será analisado diretamente pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, por autoridade superior àquela que realizou o exame pericial inicial”, destaca o texto da Medida Provisória. De acordo com o INSS, essa mudança otimizará a atuação do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), colegiado ao qual cabe julgar os recursos administrativos dos segurados contra decisões da autarquia.
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(*) Com informações da Agência Brasil